Limites para impeachment de ministros do STF frustra ação bolsonarista contra Moraes

Decisão de Gilmar Mendes estipula que só a PGR pode pedir cassação de membros da corte e desmonta movimento de parlamentares aliados de Bolsonaro contra relator dos processos do golpe. Decisão ainda vai a julgamento no plenário virtual dia 12

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A decisão do ministro do STF Gilmar Mendes de limitar as regras para quem pode pedir o impeachment de membros da corte desmonta a estratégia de parlamentares aliados de Jair Bolsonaro de tentar derrubar Alexandre de Moraes, relator dos processos do golpe de Estado, mas ainda precisa ser aprovada pela maioria em plenário.

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O decano – mais antigo membro – usou o poder constitucional do Supremo Tribunal Federal para declarar nesta quarta-feira, 3, que só a PGR (Procuradoria Geral da República) tem o poder de solicitar a abertura de um processo de cassação de um magistrado da corte. A ordem ainda vai a julgamento no plenário virtual do Supremo, entre os dias 12 e 19 próximos, e será referendada ou rejeitada pelos ministros.  

Gilmar determina a alteração de pontos da Lei do Impeachment que autorizam cidadãos comuns a pedir a abertura de processos de cassação via Senado. O ministro suspendeu ainda os itens de quantidade mínima necessária de parlamentares para a abertura da ação e do afastamento temporário do ministro denunciado. Atualmente “qualquer cidadão” pode levar o pedido ao Senado, que abre o processo com aprovação de 41 votos. Pelo entendimento de Gilmar, são necessários dois terços dos 81 senadores.

A decisão, ainda provisória, considerou inconstitucionais esses trechos da lei e foi uma reação à estratégia de aliados de Bolsonaro de buscar o impeachment de Moraes para frear os processos da trama golpista e buscar reverter a condenação. O decano cita a “crescente ameaça” ao Supremo e seus membros motivada por interesses político-partidários. 

Segundo Gilmar, o “movimento” gera “desgaste da confiança popular” no Judiciário e “configura mecanismo de intimidação, com o objetivo último de subordinar o Judiciário aos interesses dos demais Poderes”, registra a decisão. A medida desta quarta faz parte de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) aberta a pedido do partido Solidariedade e da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

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