Gilmar nega pedido de Crivella para dar fim à ação sobre ‘QG da propina’

Crivella pedia extensão de decisão de Gilmar que beneficiou outro réu, mas ministro apontou que papeis atribuídos aos dois no esquema seriam de níveis diferentes

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Gilmar Mendes rejeitou um pedido do deputado Marcelo Crivella, do Republicanos, ex-prefeito do Rio de Janeiro, para que fosse encerrada em relação a ele uma ação penal na Justiça Eleitoral do Rio.

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O caso, que tem Crivella entre os réus, trata do “QG da propina”. O ex-prefeito e aliados dele são acusados pelo Ministério Público de cobrar 3% de propina em contratos entre a Prefeitura e a Assim Saúde.

A defesa de Crivella havia pedido a Gilmar a extensão de uma decisão dele de setembro de 2024, quando o ministro mandou trancar a ação penal contra um dos acusados, o empresário Christiano Borges Stockler Campos.

Ao analisar a solicitação do ex-prefeito, Gilmar Mendes lembrou que a concessão do habeas corpus a Stockler se deu porque a denúncia contra ele estava baseada em provas que não comprovaram os relatos de delatores.

No caso de Marcelo Crivella, apontou Gilmar, a denúncia do MP atribuiu a ele, e com maior grau de detalhamento, a liderança do esquema de corrupção. Por esse motivo, o ministro afirmou que as situações são distintas e a decisão que favoreceu Stockler não pode ser estendida a Crivella.

“Embora ambos os acusados tenham sido denunciados na mesma peça acusatória, o papel exercido pelo requerente [Crivella] na suposta empreitada criminosa é completamente distinto daquele desempenhado pelo paciente [Stockler]. Percebe-se, pois, a peculiaridade da imputação feita ao paciente”, afirmou Gilmar.

O ex-prefeito do Rio ainda pode recorrer da decisão do ministro do STF.

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