Relator inclui cigarros eletrônicos na MP que taxa aplicações

Uma norma da Anvisa proíbe comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar desde 2009. Relatório de Zarattini, porém, vai tentar regulamentar esse tipo de produto

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Relator da medida provisória 1303, que tributa aplicações financeiras, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentará nesta quarta-feira, 24, seu parecer na comissão especial criada para tratar do assunto. A previsão era de que o texto fosse debatido nesta terça, 23, mas sem o apoio da bancada do agronegócio o parlamentar decidiu adiar a apresentação. A bancada ruralista deve votar contra a proposta diante da tributação das LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), atualmente isentas.

Zarattini também incluiu no parecer um jabuti para regulamentar os cigarros eletrônicos, apesar de uma norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibir desde 2009 a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar.

A MP precisa ser votada até 8 de outubro na Câmara e no Senado. Como antecipou o PlatôBR, Zarattini elevou de 5%, como previa a proposta do governo, para 7,5% as alíquotas de Imposto de Renda para pessoa física das LCAs, das LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), das LHs (Letras Hipotecárias), das LCDs (Letras de Crédito de Desenvolvimento) e das LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas).

Para as pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 17,5% para LHs, LCIs e LCAs. No caso das LCDs, as empresas que investirem nesses papéis serão isentas.

Resistência do agro
Segundo os ruralistas, a tributação afetará a oferta de crédito para o setor na segunda safra de 2026. Para tentar acalmar a bancada do agronegócio, Zarattini aumentou de 65% para 80% o direcionamento dos recursos captados com LCAs.

A taxação das letras de crédito garantirá que os CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), os CDAs (Certificados de Depósitos Agropecuários), os CDCAs (Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio), os WAs (Warrants Agropecuários) e as debêntures de infraestrutura permaneçam isentos. O texto inicial do governo definia uma alíquota de 5% para todas essas aplicações.

Os Fiagros, fundos de investimentos que financiam o agronegócio, e os fundos imobiliários também ficarão livres de tributos quando tiverem pelo menos 100 cotistas. Os FIP-IEs (Fundos de Investimento em Participações de Infraestrutura) e os FIPs também ficarão livres de impostos.

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