STF mantém prisão de motorista de Porsche que matou motorista de app em batida

Em sua decisão, Gilmar Mendes não analisou o mérito das alegações da defesa, mas rebateu argumento de que prisão é mantida por espetáculo midiático

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Em decisão assinada na terça-feira, 28, Gilmar Mendes, do STF, manteve a prisão preventiva de Fernando Sastre Filho, o motorista do Porsche que bateu em alta velocidade e causou a morte de um motorista de aplicativo em São Paulo, em março de 2024.

Com Sastre Filho preso preventivamente desde maio na Penitenciária 2 de Tremembé (SP), a defesa dele apresentou um habeas corpus ao Supremo no último dia 10 de dezembro, como mostrou a coluna.

Gilmar sequer considerou o mérito do habeas corpus e negou seguimento a ele. O ministro considerou que Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não concluiu o julgamento do pedido de liberdade da defesa de Sastre Filho, motivo pelo qual o STF não poderia analisá-lo.

O decano do Supremo também não viu “teratologia” na prisão do dono do Porsche, situação em que poderia colocá-lo em liberdade em uma decisão de ofício, ou seja, por iniciativa própria.

Pelo contrário: Gilmar Mendes citou a gravidade do caso de Sastre Filho. “Como se observa dos autos, o paciente, sob efeito de álcool, em velocidade 3x superior à máxima permitida na via, teria ceifado a vida da vítima após colidir na traseira do veículo que ela dirigia”, disse o ministro.

Na madrugada do dia 31 de março, Sastre Filho, de 24 anos, dirigia um Porsche 911 Carrera GTS a 136 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, Zona Leste de São Paulo, quando bateu na traseira do Sandero do motorista de aplicativo Ornaldo Viana, de 52 anos. Viana morreu no acidente, que também feriu um amigo do empresário que o acompanhava. O Ministério Público acusa Sastre Filho de beber antes de dirigir. O limite de velocidade no local da batida é de 50 km/h.

Em sua decisão, Gilmar Mendes ainda rebateu o argumento da defesa segundo o qual a prisão de Sastre Filho tem sido mantida injustamente, em razão do apelo midiático do caso. Para o ministro, a prisão preventiva dele é necessária.

“E, aqui, apenas em atenção à provocação da defesa, o indeferimento da ordem não decorre de subserviência aos alaridos da multidão, mas de constatação, no caso concreto, da necessidade real da prisão preventiva”, decidiu.

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