COAF

Moraes revalida relatórios em ação sobre supostos crimes com criptomoedas

Alexandre de Moraes atendeu à PGR e considerou que a PF pode pedir relatórios ao Coaf sem autorização judicial

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Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da PGR e derrubou uma decisão do STJ que havia invalidado o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) em uma ação penal contra sócios da gestora de ativos paulistana Titanium Asset. O caso tramita em segredo de Justiça no STF.

Os irmãos Cláudio Miguel Miksza Filho e Guilherme Bernert Miksza, sócios da Titanium, estão entre os réus em um processo na Justiça Federal de Santa Catarina por supostos crimes na gestão de criptomoedas. Eduardo Sbaraini, dono da Sbaraini Capital, também está entre os réus da ação penal, que tramita na 1ª Vara Federal de Itajaí (SC).

Miksza Filho, Bernert Miksza e Sbaraini foram alvos da Operação Ouranós, deflagrada em novembro de 2023 (foto abaixo). A ação da PF mirou um suposto esquema de pirâmide que teria captado mais de R$ 1 bilhão de cerca de 7 mil investidores para aplicação em criptomoedas, com remunerações fixas e variáveis, sem qualquer controle, registro ou autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Em dezembro, atendendo a pedidos das defesas de Miksza Filho e Sbaraini, o STJ havia considerado ilegais os RIFs do Coaf usados pela Polícia Federal na investigação do caso. Os documentos obtidos pelos investigadores tratavam da captação de recursos pelas empresas MK Administradora de Capitais e MK Digital Banks nas regiões de Balneário Camboriú (SC) e Itajaí (SC).

O entendimento da Sexta Turma do STJ foi que a PF não poderia ter solicitado diretamente ao Coaf, sem autorização judicial, dados sobre movimentações financeiras dos alvos da apuração. Assim, os documentos deveriam ser removidos da ação e caberia ao juiz responsável decidir se, sem eles, o processo teria base para prosseguir.

A PGR recorreu ao STF contra a decisão do STJ e Moraes deu razão ao órgão em decisão assinada na segunda-feira, 20. O caso tramita em segredo de Justiça no Supremo, mas a coluna teve acesso à decisão do ministro.

Alexandre de Moraes entendeu que, ao invalidar o uso dos relatórios na ação penal, o STJ contrariou um precedente do STF segundo o qual é válido e legal que a PF ou o Ministério Público solicitem dados diretamente ao Coaf, sem necessidade de autorização judicial.

“A decisão reclamada, ao considerar ilícito o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira, desconsidera as conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 990 da Repercussão Geral”, disse o ministro.

A legalidade do compartilhamento de relatórios do Coaf sem autorização judicial é um tema controverso no próprio Supremo. Apesar da decisão do plenário citada por Alexandre de Moraes e de entendimentos da Primeira Turma nesse sentido, a Segunda Turma da Corte decidiu recentemente que o envio dessas informações depende de decisão da Justiça.

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