SUSPENSÃO

TRE determina suspensão do perfil de Sukita no Instagram

Entenda a estratégia do ex-prefeito de Capela (SE) para burlar a lei; conta do político está fora do ar até o fim das eleições do primeiro turno

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou a suspensão imediata e integral do perfil no Instagram do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral.

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A conta @manoelsukita deverá permanecer indisponível até as 24 horas do dia 4 de outubro de 2026, data das eleições. A medida foi tomada porque o ex-gestor, que está com os direitos políticos suspensos por improbidade administrativa, descumpriu ordens judiciais.

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Sukita estava proibido de exercer protagonismo, convocar ou liderar atos de campanha para o pleito de 2026.

Estratagema digital

A representação do MP Eleitoral surgiu após constatar que o ex-prefeito usou uma estratégia de comunicação para burlar a determinação do TRE-SE. Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia vedado a promoção de atos sob o nome “Chapa de Sukita”.

A ordem também proibia associar seu nome ou imagem às candidaturas de Rogério Carvalho Santos, Márcio Costa Macêdo, Carlos Augusto Ferreira e à coligação Sergipe Cresce com Você.

Para contornar a restrição, Sukita reorganizou seu perfil na plataforma para formar um mosaico visual no cabeçalho da página. O arranjo funcionava como um grande banner publicitário com o slogan: “Quem é Sukiteiro, Vota para Vencer”. Sua imagem aparecia em destaque, ao lado dos candidatos apoiados.

Segundo o MP Eleitoral, o formato buscou enganar a fiscalização e induzir o eleitorado a erro sobre quem eram os verdadeiros candidatos.

Suspensão e multa

Na decisão, o juiz auxiliar Tiago José Brasileiro Franco afirmou que a simples remoção de postagens se mostrou ineficaz diante da conduta de Sukita. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz considerou a suspensão da conta uma medida legítima e proporcional.

A ordem judicial estabelece um prazo de 24 horas para que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil suspenda o perfil. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil para a companhia de tecnologia.

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O pedido para aplicar multas individuais ao ex-prefeito será analisado posteriormente pelo colegiado do TRE-SE.

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