No próximo dia 4 de outubro, os eleitores mineiros definirão os 77 deputados que irão compor a nova bancada da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A menos de duas semanas da votação, é fundamental entender como funciona o sistema proporcional, que rege a escolha dos parlamentares estaduais. Diferente da eleição para cargos como governador ou presidente, a escolha não segue a regra de quem tem mais votos, mas sim um cálculo complexo.
Esse sistema busca garantir que a representação partidária na assembleia seja proporcional à força de cada legenda nas urnas. Na prática, o voto do eleitor tem um duplo efeito: ele ajuda a eleger o candidato escolhido e também fortalece o partido ou federação partidária dele para conquistar mais cadeiras.
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Como funciona a eleição para deputado estadual?
A eleição para deputado estadual utiliza o sistema proporcional de votação. Nele, os votos válidos (excluindo brancos e nulos) são primeiramente contados para determinar o quociente eleitoral e, em seguida, o quociente partidário, que define o número de vagas que cada partido ou federação terá direito.
O que é o quociente eleitoral?
O quociente eleitoral é o número mínimo de votos necessários para que um partido ou federação consiga eleger pelo menos um deputado. O cálculo é feito dividindo o total de votos válidos para o cargo de deputado estadual pelo número de vagas em disputa, que em Minas Gerais são 77.
Por exemplo, se Minas Gerais tivesse um milhão de votos válidos, o quociente eleitoral seria de aproximadamente 12.987 votos (1.000.000 dividido por 77). Apenas os partidos que atingem essa marca podem participar da distribuição de vagas.
Como o quociente partidário define as vagas?
Após calcular o quociente eleitoral, o passo seguinte é definir o quociente partidário. Para isso, o total de votos recebidos por um partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral. O resultado inteiro dessa conta indica o número de cadeiras que a legenda conquistou inicialmente.
Seguindo o exemplo anterior, se um partido obteve 40 mil votos, ao dividir esse valor pelo quociente eleitoral de 12.987, o resultado seria 3,08. Isso significa que o partido garantiu, de imediato, três vagas na assembleia.
E as vagas que sobram?
Quase sempre, a soma das vagas distribuídas pelo quociente partidário não totaliza as 77 cadeiras. As vagas restantes, conhecidas como "sobras", são distribuídas em um novo cálculo que leva em conta os partidos que mais se aproximaram de conquistar uma nova vaga. Essa fase é conhecida como cálculo da média.
Quem são os candidatos eleitos dentro de cada partido?
Após a definição de quantas vagas cada partido ou federação conquistou, os candidatos mais votados dentro dessa legenda são declarados eleitos, preenchendo as cadeiras correspondentes. Por isso, é possível que um candidato com muitos votos não seja eleito se seu partido não atingir o quociente eleitoral, enquanto outro com menos votos pode conseguir uma vaga por pertencer a uma legenda com forte desempenho geral.
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Com a votação marcada para 4 de outubro de 2026, compreender esse mecanismo ajuda o eleitor a fazer escolhas mais conscientes e a entender o resultado final da composição da ALMG.
