O foro privilegiado, mecanismo jurídico que define onde autoridades públicas são julgadas, segue como um dos temas mais debatidos no cenário político do Brasil. A ferramenta, prevista na Constituição Federal, move processos envolvendo certas figuras públicas diretamente para tribunais superiores, evitando as primeiras instâncias da Justiça.

O que é o foro privilegiado?

Foro privilegiado é o nome popular para o foro por prerrogativa de função. Ele estabelece que autoridades, devido à relevância do cargo que ocupam, sejam julgadas por tribunais específicos como o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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O objetivo original da medida é proteger o cargo e garantir que seu ocupante possa exercer suas funções sem o risco de perseguições, pressões ou interferências indevidas, que poderiam paralisar a administração pública. O mecanismo busca preservar a independência das instituições e assegurar que o julgamento ocorra com maior imparcialidade e segurança jurídica, e não conceder um benefício pessoal ou uma forma de impunidade à autoridade.

Quem tem direito ao foro privilegiado no Brasil?

A lista de autoridades com direito ao foro por prerrogativa de função é extensa, alcançando os Três Poderes nas esferas federal e estadual. Os principais cargos que contam com essa proteção são:

  • Presidente e vice-presidente da República;

  • Ministros de estado;

  • Deputados federais e senadores;

  • Membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU);

  • Embaixadores;

  • Governadores e secretários estaduais;

  • Deputados estaduais;

  • Membros dos Tribunais de Justiça estaduais;

  • Prefeitos

Como funciona o julgamento na prática?

Quando uma autoridade com foro comete um suposto crime comum, a investigação e a ação penal correm diretamente no tribunal competente. Por exemplo, deputados federais e senadores respondem a processos no STF, enquanto governadores são julgados pelo STJ.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2018 havia restringido o alcance do foro. Naquela ocasião, ficou definido que o mecanismo só se aplicaria a crimes cometidos durante o exercício do mandato e que estivessem relacionados diretamente com a função pública desempenhada. Delitos anteriores ao cargo ou sem conexão com ele eram enviados à Justiça comum.

Mudanças recentes na jurisprudência

Porém, em março de 2025, o STF alterou novamente seu entendimento. A Corte decidiu que o foro por prerrogativa de função se mantém válido mesmo após a autoridade deixar o cargo, desde que o crime tenha sido cometido durante o exercício da função e em razão dela. Essa prerrogativa vale inclusive quando o inquérito ou ação penal só têm início depois que a pessoa deixou o cargo.

Quais as principais polêmicas sobre o mecanismo?

A principal crítica é que o foro especial pode gerar uma percepção de impunidade. Com a ampliação do alcance determinada pelo STF em 2025, aumentou a preocupação sobre o grande volume de casos nos tribunais superiores e a complexidade dos trâmites, que podem resultar em lentidão, levando à prescrição de crimes.

O debate sobre sua extinção ou restrição é recorrente no Congresso Nacional. Diversas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) já foram apresentadas com o objetivo de limitar o foro apenas aos chefes dos Três Poderes: presidente da República, presidentes da Câmara e do Senado, e presidente do STF.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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