Com a proximidade das eleições gerais de 2026, que ocorrerão em outubro, intensificam-se os debates sobre o comportamento de políticos eleitos, especialmente quando apoiam candidatos de legendas adversárias. A discussão sobre fidelidade partidária ganha força, gerando dúvidas sobre as regras e as possíveis consequências para quem não segue as diretrizes do próprio partido e o que a legislação eleitoral prevê para esses casos.

O que é infidelidade partidária?

A infidelidade partidária ocorre quando um político deixa o partido à qual é filiado sem uma justificativa prevista em lei ou quando não segue as regras e orientações estabelecidas pela própria sigla.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que, por vigorar no Brasil o sistema representativo, o mandato está ligado à legenda pela qual o político foi eleito. Por isso, de acordo com o artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, o indivíduo que infringir essas normas sem apresentar uma justa causa prevista pela legislação, pode perder o mandato.

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A lei do TSE prevê perda de mandato?

A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para perda de mandato por infidelidade partidária se aplica diretamente aos cargos legislativos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados federais, estaduais e distritais. Se um parlamentar se desfiliar do partido sem uma justa causa prevista em lei, a legenda pode requerer o mandato na Justiça Eleitoral. Uma das exceções é a "janela partidária", período que em 2026 ocorreu entre 5 de março e 3 de abril, permitindo a troca de partido sem perda de mandato.

Para cargos majoritários, como presidente, governadores e senadores, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é diferente. O mandato pertence à pessoa eleita, e não ao partido. Portanto, um político eleito para um cargo majoritário que apoia um adversário ou troca de partido fora da janela não perde automaticamente o cargo por infidelidade.

Como funciona o processo disciplinar no partido?

Cada partido possui um conselho de ética ou uma comissão similar responsável por analisar os casos de indisciplina. O processo geralmente começa com uma denúncia formal. O político acusado tem o direito à ampla defesa para apresentar suas justificativas antes que o órgão partidário tome uma decisão final.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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