O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), de Medina, no Vale do Jequitinhonha, por violência política de gênero contra a vereadora Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos), única mulher eleita na cidade em 2024. A Corte o condenou a 1 ano e 6 meses de prisão, 60 dias-multa e indenização de R$ 20 mil. O parlamentar também terá os direitos políticos suspensos e foi declarado inelegível por oito anos.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia acolhido recurso da defesa e absolvido o vereador. Em primeira instância, o parlamentar já havia sido condenado. O caso julgado ocorreu em 6 de outubro de 2024, após a divulgação do resultado das eleições municipais. Na ocasião, ele ofendeu a vereadora chamando-a de "vagabunda" e "safada"
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Conforme a denúncia, o fato ocorreu durante uma comemoração na Praça Max Machado, em Medina, onde o então vereador, recém-reeleito, disparou ofensas e humilhações contra Tatyana, que havia sido secretária municipal de Saúde e acabava de ser eleita para a Câmara Municipal da cidade.
Ao analisar o recurso da defesa, o TRE-MG entendeu que não havia provas suficientes de que a conduta tivesse como objetivo impedir ou dificultar o exercício do mandato da parlamentar por razões relacionadas ao gênero. Para a Corte regional, o fato de as ofensas terem ocorrido depois da totalização dos votos e da proclamação do resultado das eleições afastaria a configuração do crime.
O TSE, porém, adotou entendimento diferente. Ao julgar o caso, os ministros consideraram o conjunto de elementos apresentados no processo e reconheceram a prática de violência política de gênero. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a análise desse tipo de crime deve considerar o contexto em que as condutas ocorrem, incluindo as palavras utilizadas, a situação política, a condição da vítima e a finalidade da atuação do agressor.
“Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher. Justamente pelo fato de meninas e mulheres terem nascido meninas e mulheres é que são atacadas e, mais, assassinadas”, afirmou Toffoli durante o julgamento.
Segunda condenação do TSE
A decisão é a segunda condenação do TSE com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, que criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato quando praticadas com menosprezo ou discriminação em razão da condição de mulher e com a finalidade de dificultar sua atuação política.
Na avaliação de Toffoli, a aplicação do dispositivo deve levar em conta a finalidade da legislação de combater a violência contra mulheres na política.
“O dolo aqui já é intrínseco. É praticamente um crime de conduta. Ele o fez porque a candidata ganhou uma eleição. É importante que os tribunais regionais eleitorais passem a ter a dimensão de que esse dispositivo não veio aqui para 'inglês ver'; ele veio para ter efetividade’”, disse o ministro.
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A primeira condenação do TSE com base no artigo ocorreu na última quinta-feira (13/8), quando, também por unanimidade, a Corte condenou o vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello por violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz.
