O prazo para a solicitação de voto em trânsito para as eleições de outubro se encerra na próxima quinta-feira (20/8). A alternativa ofertada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os brasileiros que não estarão na cidade onde o título de eleitor está vinculado votem em outra cidade do Brasil que tenha mais de 100 mil habitantes.
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O pedido pode ser feito pelo site do TSE. Se o eleitor preferir fazer a solicitação de maneira presencial, basta apresentar um documento com foto em qualquer cartório eleitoral do país.
A solicitação, no entanto, só pode ser feita por aqueles que estiverem com a inscrição eleitoral regular, estejam fora do município onde votam em um ou nos dois dias das eleições e façam o pedido dentro do prazo estabelecido. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), multa eleitoral pendente não impede a solicitação, mas o título eleitoral não pode estar cancelado.
Os eleitores que solicitarem voto em trânsito para cidades do mesmo estado poderão exercer o voto para todos os cargos disputados. No entanto, se a solicitação for feita para outra unidade federal, o eleitor poderá escolher somente o presidente.
Eleitores com título registrado em cidades estrangeiras poderão solicitar em trânsito se estiverem no Brasil, votando somente para presidente. Aqueles com documento vinculado ao território nacional que viajarem ao exterior, não poderão fazer a solicitação.
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*Estagiário sob supervisão do subeditor Gabriel Felice
