O convite feito nesta quinta-feira (6) pelo senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), pré-candidato ao Governo de Minas Gerais, ao cantor Gusttavo Lima para gravar o jingle de sua campanha eleitoral levantou um debate comum em períodos de eleição: como a legislação brasileira regula a participação de artistas em campanhas?
O cantor, que é natural de Presidente Olegário (MG), aceitou o convite, trazendo à tona as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema, especialmente em um cenário onde a candidatura de Cleitinho ainda enfrenta indefinições devido a um veto do comando nacional de seu partido.
A legislação eleitoral permite a contratação de artistas para a produção de jingles, músicas ou participação em eventos. Contudo, essa prática é vista como um gasto de campanha e deve seguir regras rigorosas para garantir a lisura do processo e evitar o desequilíbrio na disputa entre os candidatos.
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O que a lei diz sobre o pagamento a artistas?
A contratação remunerada de um artista é considerada um gasto eleitoral. Isso significa que o valor do cachê deve ser oficialmente declarado na prestação de contas do candidato ao TSE. Além disso, o pagamento precisa ser feito com recursos da conta oficial de campanha e respeitar o teto de gastos definido para o cargo disputado.
Como funciona o trabalho voluntário?
Um artista também pode optar por trabalhar voluntariamente, sem cobrar cachê. Nesse caso, o serviço é enquadrado como uma "doação de serviços estimável em dinheiro". Mesmo sendo gratuita, essa colaboração precisa ser registrada na prestação de contas da campanha, com um valor estimado baseado nos preços de mercado. A regra busca impedir que doações ocultas influenciem o resultado das eleições.
Tanto a doação de serviços quanto as doações em dinheiro feitas por pessoas físicas possuem um limite. Segundo as regras vigentes, elas não podem ultrapassar 10% dos rendimentos brutos que a pessoa declarou à Receita Federal no ano anterior à eleição.
Quais são as regras para os gastos de campanha?
A legislação estabelece um limite máximo de despesas que cada candidato pode ter, que varia conforme o cargo e a localidade. A contratação de um artista, seja por pagamento direto ou como doação de serviço, entra nesse cálculo. As principais diretrizes são:
Declaração obrigatória: todo gasto com produção artística, como a gravação de um jingle, deve constar na prestação de contas.
Valor de mercado: o preço pago pelo serviço não pode ser superfaturado nem muito abaixo do praticado no mercado, para não configurar doação ilegal ou caixa dois.
Teto de gastos: a despesa total, somada a outros custos da campanha, não pode ultrapassar o limite imposto pela Justiça Eleitoral.
Quais as punições para quem descumpre a regra?
O candidato que não cumpre as normas da Justiça Eleitoral sobre gastos de campanha está sujeito a sanções severas. A irregularidade na contratação de artistas pode levar à desaprovação das contas, o que impede a obtenção da quitação eleitoral, um documento necessário para futuras candidaturas. Em casos mais graves, se for comprovado o abuso de poder econômico, o político pode ser multado, ter seu registro de candidatura cassado ou até mesmo perder o mandato, caso já tenha sido eleito.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
