Entrevista Carlos Henrique Perpétuo Braga

"No sistema eletrônico, há zero possibilidade de fraude"

Responsável pelo processo eleitoral no estado, magistrado defende lisura do sistema e destaca estrutura de combate à desinformação e atenção com a inteligência artificial

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Convidado desta semana do EM Minas, programa do Estado de Minas com o Portal Uai e a TV Alterosa, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), destacou a “possibilidade zero de fraude” nas eleições deste ano e manifestou absoluta confiança nas urnas eletrônicas e nos mecanismos que garantem a lisura da votação. Também defendeu a participação dos cidadãos em todo o processo eleitoral, inclusive na fiscalização. Por meio do aplicativo Pardal ou das ouvidorias, os eleitores podem denunciar práticas indevidas ou ilegais durante a campanha.

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Antes da entrevista, o presidente contou que o TRE montou equipes dedicadas à fiscalização das propagandas eleitorais, com atenção especial ao uso de inteligência artificial, que é autorizado, mas deve ser devidamente identificado e não pode disseminar desinformação. Uma comissão – que tem um desembargador e dois juízes eleitorais, além de servidores auxiliares – cuida dos processos gerais da propaganda eleitoral, enquanto outra – com seis juízes e apoio de servidores – é responsável pela fiscalização exclusiva dos conteúdos veiculados pela internet. O tribunal não faz monitoramento das propagandas, mas avalia denúncias que podem chegar por representações do Ministério Público Eleitoral, dos partidos, dos candidatos e dos eleitores.

Confira os principais pontos da entrevista, divulgada na íntegra no em.com.br

Como o eleitor pode ter certeza de que o voto depositado na urna vai ser o voto contabilizado no fim do processo eleitoral?

Temos a tranquilidade de afirmar que todos os votos apurados representam aquilo que o eleitor buscou. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais em todo o Brasil preparam as eleições muito antes. Neste momento, estamos apreciando os 1.886 registros de candidatos que se habilitaram para os diversos cargos: governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais. Terminada essa fase, as urnas são preparadas e, em 4 de outubro, o eleitor mineiro poderá escolher seus candidatos. É importante dizer que a urna eletrônica já vem de 30 anos com absoluto sucesso, sem um único arranhão nos resultados apurados. E, mais do que isso, temos convidado a população a participar das auditagens. Ao contrário do que se imagina, as urnas eletrônicas são auditadas, e toda a sociedade participa desse processo. Então, todos podem ficar absolutamente tranquilos de que os resultados apurados coincidem com a votação dos eleitores.

Quanto tempo após o término da votação o eleitor saberá o resultado da eleição em Minas?

A Justiça Eleitoral se empenha para que, ano após ano, os resultados saiam antes. Não é possível cravar um resultado ou um momento específico para o anúncio. Mas acreditamos que ainda no dia 4 teremos o resultado no Brasil todo, porque a eleição é nacional. E, portanto, saberemos os eleitos e aqueles que se habilitarão para o segundo turno, se houver.

Minas Gerais é um estado muito grande, com cidades muito pequenas. Até nessas cidades pequenas o TRE consegue fazer a leitura e a computação do voto em tempo? Como funciona esse fechamento?

Na abertura da votação, é emitido um boletim de urna, a chamada “zerésima”, mostrando que aquela urna não tem qualquer movimentação. Ao fim do processo eleitoral, emitimos o boletim de urna, que é disponibilizado aos partidos políticos e afixado no local de votação, dando conta dos números obtidos naquela urna. Independentemente de onde essas urnas estejam, estabelecemos um programa que permite a transmissão desses dados para o Tribunal Superior Eleitoral, que é o encarregado de totalizar os votos e disseminá-los por todos os estados da federação.

Existe alguma possibilidade de fraude no processo eleitoral, seja por parte dos candidatos, seja por parte dos eleitores?

Não. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais se preparam para combater essas fraudes. Se, eventualmente, tivermos boca de urna, essas pessoas serão presas, conduzidas e responderão por esse processo – são as fraudes mais comuns que encontramos. Mas, no sistema eletrônico em si, zero de fraude, zero de possibilidade de fraude.

Sobre a presença da inteligência artificial nas campanhas eleitorais: ela é permitida? Como o eleitor deve agir caso identifique algo como fraude?

A inteligência artificial é admitida na propaganda eleitoral, mas é imprescindível que seja avisado ao eleitor que estão sendo utilizados recursos de inteligência artificial. Há uma restrição de uso de 72 horas antes das eleições e 24 horas depois. O que se quer é que essa ferramenta seja utilizada para informar e esclarecer, não para desinformar. Quando a inteligência artificial for utilizada para desinformar, nós entraremos. Poderemos impor multas aos candidatos, além de retirar a propaganda do ar. E, se caracterizar abuso, o candidato responsável pode até mesmo ser cassado. As sanções existem e serão aplicadas aos infratores.

Queremos que o eleitor participe, que se envolva na fiscalização, porque o bom voto depende da boa informação. O eleitor pode baixar o aplicativo Pardal e tirar foto da irregularidade ou registrar onde está aquela propaganda irregular, que a Justiça Eleitoral vai apurar imediatamente. Também temos a Ouvidoria da Justiça Eleitoral, o Disque Eleitor e o Ministério Público Eleitoral, todos envolvidos na apuração de irregularidades.

Em quanto tempo o TRE consegue agir no caso de uma denúncia, de uma notícia falsa ou de um vídeo manipulado sem a comunicação do uso de inteligência artificial?

Se a irregularidade for constatada num primeiro exame, imediatamente o magistrado, monocraticamente – ou seja, sozinho, sem levar o processo para o colegiado –, consegue não só determinar a retirada daquela propaganda, mas também desencadear o processo que leva à aplicação da multa.

A propaganda no rádio e na TV começou. A partir de segunda-feira, o TRE já pode começar a julgar casos de candidatos que possam vir a ser impugnados? Caso a propaganda de um candidato já esteja na televisão, ele pode ser impugnado mesmo já sendo visível na TV e no rádio?

A propaganda do rádio e da televisão tem um marco diferente da propaganda realizada sob outras formas, pela internet ou mesmo pelos banners que estão espalhados por todas as cidades. Todas as vezes que essas propagandas estão irregulares, nós podemos atuar e nós já podemos, efetivamente, determinar a correção do problema ou mesmo a aplicação da multa. São decisões proferidas pela Comissão de Propaganda, por cada um dos magistrados. Esses magistrados podem, se acharem que o caso justifica, levar ao colegiado, para que nós, do tribunal, apreciemos essa questão. A partir de segunda-feira, nós teremos julgamentos mais constantes desses processos que apontam irregularidades na propaganda eleitoral.

Quais os cuidados que o eleitor deve ter no dia da votação? O que é permitido, o que não é?

O Tribunal Regional Eleitoral tem divulgado, no site, o “pode e não pode”, uma cartilha simples e objetiva que informa o eleitor. Mas o que estamos recomendando é que ele participe dos debates, ouça as propostas, conheça os seus candidatos e formule a sua anotação, o seu lembrete ou a sua colinha, levando os números dos candidatos. Isso porque teremos seis escolhas a serem feitas: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e, por último, o presidente da República. Essa ordem é imutável – o eleitor não pode aparecer e dizer que quer votar só para presidente ou só para governador.

Ele terá que se pronunciar sobre os outros antes de chegar ao presidente e ao governador. A colinha física é possível, aconselhável e está sendo estimulada – o que não é permitido é o celular na cabine. Isso não significa, porém, que partidos e candidatos possam distribuir essa colinha nos locais de votação, porque aí caracteriza boca de urna, que é crime e leva à prisão.

Qual a diferença entre o voto branco e o voto nulo?

A opção do voto branco significa que o eleitor não quer nenhum daqueles candidatos – haverá um espaço para registrar essa escolha. Já o nulo é tido pela literatura do Direito Eleitoral como um voto de protesto: o eleitor não quer votar em nenhuma daquelas pessoas e acha que nenhuma delas merece o seu voto. Ele anula o voto digitando números incompatíveis com qualquer das inscrições ou permitindo que o seu voto não seja considerado.

Temos dois tipos de eleição: as majoritárias e as proporcionais. Nas majoritárias, ganham aqueles que obtiverem o maior número de votos. Nas proporcionais, a regra muda: são considerados válidos os votos dados em legenda, e é feito um cálculo para definir quantas cadeiras serão reservadas a cada partido. É por isso que, em muitas situações, nem sempre o deputado mais votado é o eleito – um candidato de determinado partido com número muito maior de votos pode arrastar outros do seu partido para as cadeiras no Legislativo.

O que significa para o senhor estar à frente do TRE, presidindo uma eleição tão importante em Minas Gerais?

Primeiro, é uma honra. Como desembargador, concorri ao cargo de membro do Tribunal Regional Eleitoral e depois à Presidência, então é um registro honorífico. Em segundo lugar, é um desafio. Como cidadãos, temos que cada vez mais concorrer para uma sociedade melhor, mais justa, mais inclusiva. Acredito que um processo eleitoral democrático e bem conduzido é uma forma de contribuir para esse objetivo de termos a sociedade que todos nós sonhamos.

O senhor tem alguma preocupação particular com relação a esse processo eleitoral tão polarizado?

As divergências fazem parte do processo eleitoral, isso é da democracia, e devem ficar no campo das ideias. Gostaria apenas que esses debates não permitissem que as pessoas se distanciassem, que não ficassem inimigas depois do processo eleitoral. A minha maior preocupação é que saiamos melhores e maiores do processo, como sociedade, como país e como estado, a partir de 25 de outubro.

O senhor está na magistratura desde 1990. O que mudou daquele jovem juiz para a presidência do TRE?

Eu apurei eleições no sistema de votação impressa. Era uma dificuldade: passávamos uma semana, às vezes, contando votos em ginásios, escolas. Era um processo lento, cansativo, não tão confiável quanto o de hoje. Por isso, sou um ardoroso defensor da urna eletrônica e do processo eleitoral, pois conheci o antes. E, por ter conhecido efetivamente o que era, posso afirmar, sem medo, que estamos um passo muito adiante, colocando a modernidade e a tecnologia a serviço de um processo mais rígido, mais seguro e mais transparente.

O que, na sua visão, de fato muda com a chegada tão forte da inteligência artificial nas campanhas, na TV, no rádio e dentro do processo eleitoral?

Tudo é uma novidade. Embora já tenhamos a inteligência artificial há algum tempo, a perspectiva é de que ela seja utilizada com mais intensidade agora. Esses recursos são bem-vindos, desde que alimentem o eleitor de informações, e não de desinformações. A nossa preocupação é se, efetivamente, aquilo produzido pela inteligência artificial não coincidir com a verdade – isso nós temos que combater, porque gera desinformação, não esclarece e não informa. Quando isso acontecer, o tribunal estará atento para combater essa má utilização.

O senhor já disse que a democracia não cabe somente à Justiça Eleitoral. Qual é o papel do eleitor?

Costumo dizer que as eleições são uma grande festa, a festa da democracia, e essa festa é do povo. A Justiça Eleitoral é o organismo do Estado encarregado de organizar essas eleições, mas os protagonistas são os eleitores, e os coautores disso também são os candidatos. Para termos uma boa festa, precisamos observar as condições que foram previamente discutidas: todas as regras eleitorais foram estabelecidas por lei elaborada no Congresso Nacional e, posteriormente, regulamentadas por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, como autoriza a própria Constituição.

Estar à frente do TRE nestas eleições é o maior desafio da sua carreira até então?

Com certeza é o maior desafio, até pelos interesses envolvidos, pela dimensão do estado de Minas Gerais, pela quantidade de eleitores. Mas eu estou muito confiante em razão de uma equipe muito qualificada do Tribunal Regional Eleitoral, não só na segunda instância, mas também na primeira. São 304 zonas eleitorais espalhadas no estado. Isso significa 304 juízes e 304 promotores de Justiça. Mais de 3 mil servidores cuidando das eleições. Organizar esse processo eleitoral é um desafio, mas, ao mesmo tempo, me tranquiliza porque eu sei que existe um corpo muito qualificado de servidores.

Como o TRE trabalha para garantir a segurança e a lisura das urnas até o dia da votação?

Há um mês, essas urnas foram encaminhadas às 304 zonas eleitorais por meio de empresa previamente contratada, com o apoio da Polícia Rodoviária de Minas Gerais e da Polícia Rodoviária Federal. Existe também um convênio firmado entre o TRE-MG e a Polícia Militar, que garante a segurança dessas urnas. Além disso, estabelecemos preventivamente um gabinete institucional de segurança, que envolve os diversos atores da segurança do estado, exatamente para voltar os olhares ao processo eleitoral. Para o eleitor mineiro, disponibilizamos mais de 55 mil locais de votação – 55 mil urnas espalhadas pelo estado. E temos todas as forças de segurança envolvidas: Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal, o que nos dá muito apoio, já que a Justiça Eleitoral é um ramo da Justiça Federal.

Se o senhor pudesse dar um único conselho para o eleitor antes de ele entrar na cabine de votação, qual seria?

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Que o eleitor, que a eleitora, se conscientize efetivamente sobre em quem vai votar. Que escolha os seus candidatos a partir de análise e de informações confiáveis. E, acima de tudo, que tenha a consciência de que, ao escolher deputados federais, deputados estaduais, senadores, governador e presidente, está decidindo o futuro do país e do estado. É importante que tenhamos a responsabilidade de escolher bem os nossos candidatos.

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