ACABAR COM APREENSÃO

IPVA: propostas similares às de Cleitinho foram derrubadas pelo STF

Promessa de campanha do senador esbarra em inconstitucionalidade, conforme decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal

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Um dos pontos centrais da campanha do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) ao governo de Minas Gerais é a promessa de acabar com a apreensão de carros com IPVA atrasado. A medida, contudo, vai na contramão de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

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O débito no IPVA impede que motoristas possam renovar o licenciamento anual. Sem o documento, o veículo está sujeito a ser removido de circulação e retido pelas autoridades. No primeiro debate entre candidatos ao governo, Cleitinho prometeu, como primeiro ato caso eleito, acabar com as apreensões, “porque o Estado cobra obrigação do cidadão, mas o Estado não faz a obrigação dele".

Conforme entendimento do STF, a competência para legislar sobre trânsito e transporte é exclusiva da União, com base no artigo inciso XI do artigo 22 da Constituição Federal. A regulação é feita por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O entendimento ficou evidente em decisões do Supremo nos últimos anos. Em maio de 2025, por exemplo, a Corte declarou inconstitucional uma lei de Alagoas que proibia a apreensão de veículos se o condutor não comprovasse o pagamento do IPVA, do DPVAT e do licenciamento. Relator, o ministro Kassio Nunes Marques votou pela inconstitucionalidade e foi acompanhado pelos colegas com unanimidade no Plenário.

Antes, em 2022, o STF invalidou uma lei do Rio Grande do Norte que impedia autoridades de apreenderem motocicletas de até 155 cilindradas com atraso no pagamento do IPVA. À época, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, explicou que a Constituição delimita as competências dos entes federados, e a lei federal que é responsável pelo tema. O voto foi acompanhado pela integridade do colegiado.

“A Constituição estabelece as atribuições e responsabilidades de cada ente da Federação, com o objetivo de evitar eventuais sobreposições de atribuições e edições de normas conflitantes e contraditórias. Desse modo, verifica-se que a disciplina legal dos temas relacionados à regulamentação das condições de exercício de profissões deve ser estabelecida pela União”, escreveu Mendes, na decisão.

Alternativa de Cleitinho

A reportagem procurou a assessoria de Cleitinho para um posicionamento, mas até a última atualização desta matéria não obteve resposta. O espaço segue aberto.

À Folha de S. Paulo, a equipe do senador disse que ele irá respeitar o entendimento do STF, enquanto estuda alternativas, porque o tema “continua sendo uma prioridade”. Uma opção citada seria tirar a exigência do pagamento do IPVA para renovar o licenciamento do veículo.

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Entretanto, uma decisão do STF de 2021 também barra a alternativa estudada. À época, o tribunal derrubou uma lei do Rio de Janeiro que dispensava a quitação do IPVA como condição para o licenciamento, além de outros procedimentos, como vistoria, emplacamento, inspeção e registro do veículo. Sob relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski, a legislação foi anulada em Plenário por 9 votos a 2, também por considerar inadequado que uma unidade federativa tenha legislação própria sobre trânsito, invadindo a competência exclusiva da União.

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