CRIME

CPF, endereço falso e 'Rua dos Bandidos': como funciona a fraude na filiação partidária

Inscrição feita em BH usou informações indevidas; entenda as consequências legais para quem pratica falsidade ideológica no cadastro eleitoral

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A filiação do senador Flávio Bolsonaro ao partido Missão, ocorrida em 12 de agosto e realizada a partir de um dispositivo em Belo Horizonte, levantou um debate crucial sobre o uso indevido de dados de eleitores. A inscrição foi feita com informações fraudulentas, como CPF divergente e um endereço falso, e o caso, agora sob investigação da Polícia Federal a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), expõe as vulnerabilidades do sistema e as consequências legais para quem pratica esse tipo de fraude.

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A situação acendeu um alerta para muitos brasileiros sobre a segurança de suas informações pessoais no cadastro eleitoral e como elas podem ser manipuladas. Entender o que a legislação prevê para esses casos é fundamental para que o cidadão possa se proteger e saber como agir caso se torne uma vítima.

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O que é filiação partidária fraudulenta?

A filiação partidária fraudulenta ocorre quando uma pessoa é inscrita em um partido político sem seu consentimento ou conhecimento. Essa prática irregular utiliza dados pessoais do eleitor, como nome completo, CPF e título de eleitor, de forma indevida para inflar o número de filiados da sigla.

Quais crimes podem ser configurados?

A legislação brasileira, especialmente o Código Eleitoral, estabelece punições severas para a inscrição irregular de eleitores em legendas. A conduta pode ser enquadrada em diferentes tipos de crimes, dependendo das circunstâncias. Os principais são:

  • Falsidade ideológica para fins eleitorais: previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, o crime consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa para criar obrigação ou prejudicar direito. A pena é de reclusão de até cinco anos e pagamento de multa.

  • Inscrição fraudulenta de eleitor: conforme o artigo 289 do mesmo código, a prática de inscrever um eleitor de forma fraudulenta é crime punível com reclusão de até cinco anos e pagamento de multa. A conduta se configura quando alguém, de má-fé, promove a inscrição de outra pessoa sem sua autorização.

Além das implicações na esfera criminal eleitoral, a utilização não autorizada de dados pessoais para filiação partidária também pode configurar uma violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como saber se fui filiado a um partido sem autorização?

A Justiça Eleitoral oferece uma ferramenta simples e rápida para que qualquer cidadão verifique sua situação. O procedimento é online e pode ser feito em poucos minutos, garantindo que o eleitor confirme se há algum vínculo partidário ativo em seu nome.

  1. Acesse o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  2. Procure pela seção de "Serviços ao Eleitor" e clique em "Filiação Partidária".

  3. Informe seus dados pessoais, como CPF ou número do título de eleitor, e nome completo.

  4. O sistema exibirá uma certidão online com suas informações, indicando se há ou não um registro de filiação partidária ativa.

O que fazer se descobrir uma filiação indevida?

Caso o eleitor descubra que foi filiado a um partido político sem sua permissão, ele deve procurar o cartório eleitoral de sua zona para formalizar a questão. É necessário levar um documento de identificação com foto e preencher um requerimento solicitando o cancelamento do registro e a apuração do caso. O cidadão também pode registrar uma notícia-crime junto ao Ministério Público Eleitoral para que a fraude seja investigada.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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