O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (20/7) a recondução imediata do Coronel Sandro (PL) ao cargo de prefeito de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, suspendendo os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal que cassou, em maio, seu mandato, sob alegação de fraude na contratação de transporte escolar. 

A decisão foi tomada no âmbito de reclamação apresentada pelo prefeito contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia validado o processo de cassação. Para Dino, houve descumprimento do rito previsto para julgamento de prefeitos por infrações político-administrativas.

“O mandato de prefeito resulta de investidura pelo voto direto, e sua interrupção por cassação somente se legitima quando observado o rito que a lei federal reservou para tanto”, afirmou o ministro.

A Câmara Municipal havia aprovado a perda do mandato por 18 votos a 3, em processo que apurou supostas irregularidades na contratação do transporte escolar. A denúncia apontava ausência de licitação, sobrepreço e falhas na condução do contrato, além de atos considerados incompatíveis com o cargo. Após a decisão, o vice-prefeito, Bonifácio Mourão (PL),  assumiu a administração municipal.

O caso também foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que determinou a indisponibilidade de bens do prefeito e da secretária municipal de Educação, Nair Freitas, até o limite de R$ 908 mil, em medida cautelar relacionada ao mesmo contrato de transporte escolar. O bloqueio foi estabelecido para garantir eventual ressarcimento ao erário e ainda depende de referendo do plenário da corte.

Na reclamação ao STF, a defesa sustentou que a Câmara promoveu alterações no rito legal. Entre os pontos questionados estão o adiamento da leitura da denúncia e o fracionamento das etapas do processo, que, segundo a legislação, deveriam ocorrer na mesma sessão.

Dino rejeitou o entendimento do TJMG de que não houve prejuízo à defesa. Para o ministro, o descumprimento do rito compromete a validade do processo. “A finalidade parece ser obstar que o Poder Legislativo Municipal module a deflagração do rito conforme oportunidades políticas, retardando ou acelerando o procedimento segundo interesses circunstanciais”, afirmou.

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Na decisão, o ministro também abordou os efeitos da cassação do mandato que, segundo ele, “atinge também a vontade do eleitorado que o investiu no cargo, a qual só pode ser desconstituída pela via prevista em lei”. 

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