Dos 1.402 condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, 179 permaneciam presos até o início de maio de 2026. Desse total, 114 cumpriam pena em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 aguardavam julgamento em prisão preventiva. Uma nova lei poderia alterar a situação de muitos deles, mas sua aplicação foi suspensa.

Trata-se da Lei nº 15.402/26, conhecida como "Lei da Dosimetria", originada do PL 2.162/2023. A norma foi promulgada em 8 de maio de 2026 pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, após o Legislativo derrubar um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de abril de 2026.

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No entanto, a aplicação da lei foi interrompida. Em 9 de maio de 2026, apenas um dia após a promulgação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente os efeitos da nova legislação para os condenados do 8 de janeiro. A decisão atendeu a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967) e vale até que o plenário do STF julgue definitivamente a questão, mantendo as execuções penais nos termos das condenações originais.

O que é a dosimetria da pena?

A dosimetria da pena é o processo pelo qual o juiz estabelece a punição final de um condenado. Ele é dividido em três fases. Na primeira, analisa-se as circunstâncias básicas do crime para fixar a pena-base. Na segunda, consideram-se atenuantes (como confissão) e agravantes (como reincidência). Na terceira e última fase, avaliam-se as causas de diminuição e aumento da pena, resultando na sanção definitiva a ser cumprida.

Quem poderia ser beneficiado pela lei suspensa?

A Lei 15.402/26 foi criada para modular a aplicação de penas para crimes cometidos em contexto de multidão. O principal benefício seria a redução de um terço a dois terços da pena para condenados que não exerceram papel de liderança nem financiaram os atos. Além disso, a lei impede que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado sejam somados quando praticados no mesmo contexto, o que poderia diminuir significativamente as sentenças.

A revisão das penas, no entanto, não seria automática. Cada defesa precisaria protocolar um pedido individual de recálculo da pena junto ao STF, que analisaria caso a caso se os requisitos para o benefício foram preenchidos.

Cronologia da Lei da Dosimetria

  • Março de 2026: Presidente Lula veta o projeto de lei.

  • 30 de abril de 2026: Congresso Nacional derruba o veto presidencial.

  • 8 de maio de 2026: Presidente do Congresso promulga a Lei nº 15.402/26.

  • 9 de maio de 2026: Ministro Alexandre de Moraes suspende a aplicação da lei para os condenados do 8 de janeiro.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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