O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar por 120 dias à advogada mineira Aline Leal Bastos Morais de Barros, condenada a 14 anos de prisão pela participação dos atos de 8 de janeiro de 2023.

Ele havia suspendido a ação contra a advogada por 120 dias, depois que ela foi submetida a uma cirurgia. Mas o ministro reconsiderou a decisão, concedendo prisão domiciliar pelo mesmo período.

Aline Bastos é moradora de Montes Claros, no Norte de Minas. Em 19 de abril, Moraes suspendeu a ação por quatro meses, a pedido da defesa da advogada, em função de uma histerectomia total (retirada do útero), à qual a advogada foi submetida em caráter de urgência.

Ainda em atendimento à solicitação da defesa, foi autorizado que a mineira ficasse dispensada do uso de tornozeleira eletrônica durante o período de recuperação da cirurgia.

A decisão de Alexandre Moraes, voltando atrás na suspensão da ação contra Aline por 120 dias e concedendo a prisão domiciliar a ela pelo mesmo período, foi proferida em 24 de abril, sendo anterior à votação do Congresso Nacional, da derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei (PL) da dosimetria para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

O veto presidencial foi derrubado com os votos contrários de 318 deputados e 49 senadores.

STF

Presa preventivamente em 18 de abril de 2023, a advogada mineira teve a liberdade provisória concedida por Moraes em 29 de maio de 2023, mediante o cumprimento de medidas cautelares, com o uso de tornozeleira eletrônica. Ela também não pode se ausentar da comarca de Montes Claros e precisa permanecer dentro de casa durante a noite e os fins de semana.

No pedido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, após a realização da cirurgia, a defesa de Aline Bastos, realizada por um defensor público federal, com cópias de relatórios médicos, alegou que, devido ao procedimento cirúrgico, a advogada teve a mobilidade comprometida.

O ministro atendeu ao pedido. "Considerando as informações prestadas pela defesa da ré, no sentido de que Aline Leal Bastos Morais de Barros está em recuperação de um procedimento cirúrgico bastante agressivo, que é a histerectomia total e, portanto, impossibilitada de se locomover, defiro o requerimento formulado e autorizo a reinstalação da tornozeleira eletrônica após o encerramento do prazo de 120 (cento e vinte) dias", escreveu Moraes.

No mesmo despacho, ele determinou o início imediato da execução da pena, ao fim do prazo de 120 dias.

Mas, ao reconsiderar a decisão, o integrante da Suprema Corte determinou o início imediato da pena da advogada, concedendo a prisão domiciliar por 120 dias, com a imposição de medidas cautelares, incluindo: proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e finais de semana, mediante o uso de tornozeleira eletrônica; obrigação de apresentar-se ao juiz da comarca de origem semanalmente (todas as segundas-feiras) e proibição de ausentar-se do país, com entrega do passaporte e proibição do uso de redes sociais. Além disso, ela somente pode receber visitas autorizadas pelo STF, exceto dos seus advogados. 

8 de janeiro

Aline Bastos foi condenada pela Primeira Turma do STF, sendo acusada de ter organizado uma caravana que partiu de Montes Claros com destino a Brasília (DF) para participar das manifestações de 8 de janeiro de 2023. A condenação também se baseou em um vídeo que ela gravou na capital federal na ocasião, compartilhado nas redes sociais.

A defesa apresentou embargos de declaração, negando que ela tenha organizado a caravana. Também sustentou que a advogada não entrou em prédios públicos ou depredou algum patrimônio.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

No entanto, os argumentos da defesa não foram aceitos por Alexandre de Moraes e demais integrantes da Primeira Turma da Suprema Corte.

compartilhe