Direito de resposta

Cumprimento de Sentença do Processo nº 5093490-42.2024.8.13.0024 - Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG

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AUTOR: FELIPE CORREIA DE SOUZA PEREIRA GOMES

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RÉU: SA ESTADO DE MINAS

A Justiça Mineira reconheceu que o Jornal Estado de Minas publicou uma matéria falsa contra mim, Felipe Gomes. O jornal foi condenado a pagar R$ 12 mil por danos morais, remover a matéria do ar e publicar este direito de resposta.

Em 08/08/23, o jornal divulgou que meu nome teria sido citado na CPI das ONGs do Senado, afirmando que eu estaria “na mira” da comissão, fato este que não corresponde à verdade, conforme pode-se verificar pelo ACÓRDÃO (ID 495057654) publicado em 11/12/24:

"a divulgação de notícia falsa, sem embasamento em documentos que vinculassem o autor à CPI mencionada, caracteriza abuso de direito, afrontando os direitos de imagem e honra, protegidos pelo art. 5º, X da Constituição Federal.”

[...]

constatada a falsidade da informação divulgada, é necessário garantir o direito de resposta de igual destaque, conforme art. 5º, § 2º da Lei 13.188/2015.

Aumento da indenização por danos morais:

O valor fixado em R$ 3.000,00 mostrou-se insuficiente frente ao dano sofrido, que incluiu ofensa à honra, impacto na vida pessoal e profissional do autor.

Adotando princípios de proporcionalidade e razoabilidade, elevo o valor da indenização para R$12.000,00 (doze mil reais)."

Importante destacar que em 09/07/24 foi publicada a SENTENÇA (ID 10257592859) que afirmou:

"Há de se ressaltar, ainda, que a ré, como veículo de imprensa, tem o dever e obrigação de agir com cautela e conferir a veracidade das informações que publica e replica em sua plataforma, sendo indubitável que as reportagens veiculadas possuem elevado potencial ofensivo na vida do sujeito, objeto da matéria.

[…]

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC:

– Condenar a parte ré a retirar do ar as matérias publicadas, em 15 dias, sob pena de multa;"

Destaca-se que nos autos consta documento oficial do Senado Federal comprovando que meu nome não aparece em nenhum registro da CPI.

A matéria publicada teve ampla repercussão e gerou impactos profundos na minha vida.

A íntegra do ACÓRDÃO e da SENTENÇA no âmbito do Processo 5093490-42.2024.8.13.0024, está disponível em:
https://drive.google.com/file/d/1RxjTJWzG1Jh9-WjmcU_dz-_MMH2IXReK/view?usp=sharing

Felipe Gomes

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