BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quinta-feira (5/3) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Alexandre de Moraes.
Na segunda-feira (2), o relator já havia negado o pedido de prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro, apontando que o presídio tem estrutura suficiente para suprir as necessidades médicas do ex-presidente.
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O julgamento em plenário virtual se encerra hoje e ocorre na Primeira Turma do STF, que depois da mudança de Luiz Fux para a Segunda Turma ficou com quatro ministros.
A defesa do ex-presidente pede que o STF conceda a prisão domiciliar em caráter humanitário, considerando que Bolsonaro enfrentou uma série de procedimentos médicos e problemas de saúde nos últimos anos.
Mais recentemente, o político teve crise de soluços e caiu dentro da cela na Superintendência da Polícia Federal. Anteriormente, passou por cirurgias de correção de hérnia inguinal e desobstrução do intestino -o quadro é consequência do atentado a faca durante a campanha eleitoral de 2018.
Na decisão de segunda, Moraes aponta que Bolsonaro recebeu 144 atendimentos médicos na Papudinha entre 15 de janeiro e 27 de fevereiro. Também cita 13 sessões de fisioterapia, 33 sessões de atividades físicas e "visitas permanentes" de familiares sem necessidade de autorização judicial.
Moraes traz à decisão o resultado de uma perícia médica da PF que nega quadro de depressão, aponta boas condições neurológicas, melhora no sono e quadro clínico geral estável do ex-presidente. O laudo diz que, embora o quadro de saúde seja complexo, as condições de Bolsonaro não demandam cuidados em nível hospitalar.
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Por último, o ministro alude ao episódio em que Bolsonaro queimou com um ferro de solda sua tornozeleira eletrônica. "Desse modo, não se verifica a presença dos requisitos excepcionais para a concessão de prisão domiciliar humanitária, em face do descumprimento das medidas cautelares, dos atos concretos de tentativa de fuga e [...] do resultado da perícia médica oficial".
