FOLHAPRESS - O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou no sábado (28/2) que os pagamentos retroativos destinados a membros do Ministério Público de todo o país não ultrapassem a soma de R$ 46,3 mil, que é o teto constitucional do funcionalismo.
Esse limite abarca licenças compensatórias, adicionais por tempo de serviço e parcelas autônomas de equivalência -- os chamados penduricalhos, usados para ultrapassar o limite salarial previsto na Constituição. Indenizações de férias ficam de fora do cálculo.
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A recomendação de Gonet se baseia em decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que em fevereiro suspendeu por 45 dias o pagamento de indenização não previstas em Lei federal.
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A medida do procurador-geral da República vai na contramão da adotada pelo Ministério Público de São Paulo. O órgão do estado comunicou no último dia 26 a seus membros, com base em interpretação da decisão de Gilmar, que os "pagamentos efetuados mensalmente seguirão seu curso normal, não havendo nenhum tipo de redução dessas verbas".
Gonet é presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e emitiu a recomendação por meio do órgão. A diretriz orienta que todos os pagamentos devem cessar num prazo de 45 dias, em linha com determinou o Supremo.
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"É vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos e a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original", diz a recomendação do procurador-geral da República.
