Gonet contesta decisão de Gilmar que trancou processo contra ex-diretor do COB
Paulo Gonet apresentou recurso à decisão de Gilmar que atendeu a pedido da defesa de Leonardo Gryner, ex-diretor do COB, em processo sobre compra de votos para a Rio-2016
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A PGR questionou nessa quinta-feira, 15, a recente decisão de Gilmar Mendes que mandou trancar uma ação penal contra Leonardo Gryner, ex-diretor do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê Rio-2016.
O processo trancado pelo ministro do STF na Justiça Federal do Rio de Janeiro trata da compra de votos para que o Rio fosse escolhido como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. O ex-dirigente do COB é réu no caso por corrupção passiva e pertencimento a organização criminosa.
Segundo o Ministério Público Federal, Gryner atuou ao lado de Carlos Nuzman, ex-presidente do COB, intermediando o pagamento de propina a Lamine Diack, ex-presidente da Associação Internacional das Federações de Atletismo, e ao filho dele, Papa Diack. O dinheiro, US$ 2 milhões, teria vindo do empresário Arthur Soares, conhecido como Rei Arthur, a pedido do ex-governador Sérgio Cabral.
Em sua decisão, em dezembro, como revelou a coluna, Gilmar Mendes acatou o argumento da defesa de Leonardo Gryner no sentido de que a denúncia do MPF o equiparou a um funcionário público sem que isso pudesse ter sido feito, já que o COB não integra a administração pública.
Em manifestação a Gilmar nessa quinta, Paulo Gonet pediu que o ministro reveja seu entendimento ou o recurso da PGR seja submetido a julgamento colegiado no Supremo.
Gonet sustentou que, embora seja uma entidade privada, as finalidades do COB são, “essencialmente, de interesse público”. O chefe da PGR citou que a principal fonte de recursos do comitê olímpico, prevista em lei, tem origem na arrecadação de loterias federais e é submetida ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU).
Paulo Gonet também argumentou com Gilmar que, mesmo sem equiparar um dirigente do COB a um funcionário público, não seria possível trancar a ação penal contra Leonardo Gryner. O PGR afirmou que a decisão do ministro “incorreu em equívoco” ao não considerar que Gryner teria agido junto a Cabral.
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“Para a configuração dos delitos funcionais, não é exigido que todos os envolvidos sejam funcionários públicos. Basta que ao menos um dos agentes detenha tal qualidade, uma vez que as circunstâncias pessoais, quando constituem elementares do crime, estendem-se aos coautores ou partícipes”, anotou Gonet.