O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), tem até esta sexta-feira (16/1) para sancionar o projeto de lei que institui cotas raciais em concursos públicos estaduais, mas, até o momento, não se manifestou publicamente sobre a proposta. A matéria foi aprovada de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no fim do ano passado e estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para pessoas negras em certames da administração direta e indireta do Estado.
O silêncio do chefe do Executivo ocorre em meio à pressão de parlamentares, movimentos sociais e da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que já acionou o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) para cobrar a regulamentação das cotas raciais nos concursos públicos.
Procurado pelo Estado de Minas para esclarecer se há previsão de sanção do projeto até esta sexta-feira, o governo de Minas informou, em nota, que “o prazo para avaliação de legislações aprovadas na Assembleia é de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do texto pelo Executivo”. No entanto, conforme consulta realizada pela reportagem no portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o texto do projeto foi encaminhado ao governador em 18 de dezembro de 2025, o que indica que o prazo legal de 15 dias úteis já foi ultrapassado.
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O Projeto de Lei (PL) 438/2019 foi aprovado em segundo turno em dezembro, com 48 votos favoráveis e 7 contrários. A proposição é de autoria conjunta da deputada Leninha, 1ª vice-presidenta da Casa, e das deputadas Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira, todas do PT. O texto prevê a aplicação das cotas sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a três.
A política de reserva de vagas abrange concursos para cargos efetivos e empregos públicos das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado, além dos Poderes Legislativo e Judiciário. O objetivo, segundo as autoras, é enfrentar desigualdades históricas no acesso ao serviço público e ampliar a presença da população negra em cargos estáveis e de maior remuneração.
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Pela proposta, candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às da ampla concorrência. Aqueles que forem aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento das cotas. Em caso de desistência de um candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será ocupada pelo próximo candidato negro classificado. Se não houver número suficiente de candidatos negros aprovados, as vagas remanescentes retornam à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.
O projeto também estabelece regras para situações de empate, critérios de alternância e proporcionalidade nas nomeações e compatibilização das cotas raciais com as vagas destinadas a pessoas com deficiência. Os editais deverão explicitar o total de vagas reservadas por cargo e assegurar equidade de gênero na composição das cotas.
Autodeclaração e heteroidentificação
A proposta autoriza a participação no sistema de cotas de pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas no momento da inscrição, conforme os critérios de cor ou raça utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração, no entanto, será submetida a procedimento de heteroidentificação, a ser conduzido por comissão específica.
A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e, em caso de dúvida quanto ao fenótipo, prevalecerá a declaração do candidato. Se for constatada falsidade, o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, poderá ter a admissão anulada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções.
Defensoria aponta omissão inconstitucional
A tramitação do projeto ocorre paralelamente à atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais, que, no final de novembro, ingressou com mandado de injunção coletivo no TJMG para cobrar a regulamentação das cotas raciais nos concursos estaduais. Segundo a Defensoria, a ausência de normas específicas impede a aplicação de políticas afirmativas previstas na Constituição mineira e viola direitos fundamentais relacionados à igualdade material, ao acesso ao trabalho e à inclusão de grupos historicamente marginalizados. O órgão sustenta que a omissão afronta o Estatuto da Igualdade Racial do Estado e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
No pedido, a DPMG solicita que o tribunal aplique a chamada teoria concretista, determinando que, até a edição de norma estadual própria, sejam adotados os parâmetros da Lei Federal 15.142/2025, que prevê reserva mínima de 30% das vagas para minorias étnicas em concursos públicos.
O mandado foi assinado, à época, pelo defensor público Paulo César Azevedo, coordenador estratégico de Tutela Coletiva, que classifica a situação como “omissão inconstitucional”. Para ele, a ausência de cotas não é apenas um problema administrativo, mas um fator que perpetua desigualdades históricas. “A regulamentação e efetivação de cotas raciais é uma medida inadiável”, afirma.
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A discussão começou em agosto de 2024, após questionamento de uma candidata sobre a ausência de cotas em um edital da Polícia Civil de Minas Gerais. Desde então, segundo a Defensoria, concursos sem previsão de reserva de vagas têm se repetido, incluindo certames da Secretaria de Estado de Educação, que ofertaram milhares de vagas sem ações afirmativas.
A instituição também destaca que órgãos como o próprio TJMG, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já adotam políticas de cotas raciais em seus concursos, mesmo sem norma estadual geral.
“Marco histórico”, diz deputada
Uma das autoras do projeto, a deputada Andréia de Jesus (PT) afirmou à reportagem que a aprovação da proposta representa um avanço histórico para Minas Gerais. Segundo ela, a lei responde ao reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de que o racismo estrutural configura um “estado de coisas inconstitucional” no país.
Deputada Andréia de Jesus tem cobrado publicamente pela sanção da lei
“Racismo é estrutural e precisa de ações do Estado para ser enfrentado. Minas Gerais sai na frente ao garantir que todo concurso público tenha cotas para garantir a presença de negros e negras, especialmente em cargos de maior salário, que é maior desafio de enegrecer esses espaços, como o caso dos tribunais”, disse ao Estado de Minas.
A deputada critica a demora do governador para sancionar a lei e vem cobrando publicamente. “Não seria necessário aguardar o limite do prazo para sancionar. Estamos fazendo campanha nas ruas e nas redes, conscientizando o povo mineiro sobre a importância dessa lei, que é um marco histórico para Minas Gerais. Também estamos preparados para atuar politicamente para que esse projeto entre em vigor o quanto antes”, afirma.
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Caso o governador não se manifeste até esta sexta-feira, o projeto poderá ser promulgado pela Assembleia Legislativa, conforme prevê a Constituição estadual.
