O vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (Podemos) teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) nesta quinta-feira (18/12) devido à ocorrência de fraude na transferência de domicílio eleitoral para a capital mineira.

O caso serve de alerta sobre as regras que garantem a legitimidade da representação política nos municípios brasileiros. A transferência irregular de um título de eleitor é um crime previsto em lei.

A legislação o define como o lugar onde o cidadão tem vínculos significativos, sejam eles familiares, econômicos, sociais ou políticos. Isso significa que, para se candidatar em uma cidade, é preciso comprovar uma ligação com o local que se pretende representar.

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O que configura a fraude

O crime ocorre quando um candidato simula residência em uma cidade com a qual não possui laços reais, com o único objetivo de disputar uma eleição. Essa manobra é vista pela Justiça como uma tentativa de enganar o eleitorado e burlar o sistema, pois o político busca um território mais favorável para sua eleição sem ter, de fato, uma conexão com os problemas e as necessidades da população local.

A comprovação desse vínculo pode ser comprovada por meio de contas de água, energia elétrica ou telefonia no local, preenchendo o requisito básico para caracterizar residência ou vínculo social com o município.

Como a Justiça investiga o crime

A apuração geralmente começa com denúncias feitas por adversários políticos, partidos ou pelo Ministério Público Eleitoral. Para confirmar a irregularidade, a Justiça analisa um conjunto de provas que podem incluir:

  • Contas de água, luz, telefone e internet;

  • Contratos de aluguel ou comprovantes de propriedade de imóvel;

  • Registros de trabalho, como carteira assinada ou contrato social de empresa;

  • Declarações de Imposto de Renda;

  • Matrículas em escolas ou faculdades para si ou para os filhos;

  • Depoimentos de testemunhas e vizinhos.

Quais são as punições

As consequências para quem comete esse tipo de irregularidade são severas e afetam tanto a esfera eleitoral quanto a criminal. Uma vez comprovada a fraude, a primeira punição pode ser a cassação do registro de candidatura ou, se o político já tiver sido eleito, a perda do mandato. Além disso, o condenado fica inelegível por oito anos, período que o impede de disputar qualquer eleição.

No campo criminal, a inscrição fraudulenta de eleitor é tipificada como crime. A legislação eleitoral, como no caso de falsidade ideológica para fins eleitorais, prevê pena de reclusão de até cinco anos e o pagamento de multa.

As punições reforçam a importância de manter a lisura do processo eleitoral, garantindo que os representantes eleitos sejam, de fato, parte das comunidades que governam.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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