Alfredo Ramos, secretário de Finanças do PT-MG -  (crédito: Reprodução)

Alfredo Ramos, secretário de Finanças do PT-MG

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O secretário de finanças do Partido dos Trabalhadores (PT) de Minas Gerais, Alfredo Ramos, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) por um rombo de R$ 6,7 milhões no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros (Prevmoc). De acordo com a sentença, o crime aconteceu no ano de 2008, período em que Alfredo presidia a autarquia.


Alfredo foi condenado pela juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Montes Claros, Clarissa Pedras Gonçalves de Andrade, a 11 anos e 4 meses de reclusão, além de 60 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada dia-multa.

 

 

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e também aponta Emerson Vieira, Milton Soares, José Ubiratan e Valdir Massari como culpados. Segundo a denúncia, durante o ano de 2008, os acusados se "associaram em quadrilha para praticar crimes em desfavor do instituto". Alfredo é acusado dos crimes de lavagem de dinheiro, prática de corrupção passiva e ativa. 


Conforme a sentença, o desvio de R$ 6.746.796,66 dos cofres do Prevmoc foi associado a compras superfaturadas de títulos da dívida pública. De acordo com o texto, em dez ocasiões diferentes entre junho e novembro de 2008, os acusados autorizaram e executaram operações financeiras ou colaboraram com negociações que levaram ao desvio do montante. O documento também informa que o valor foi destinado aos próprios acusados. 

 

 

Segundo a acusação, Valdir, à época sócio-presidente da Atrium, teria oferecido vantagens financeiras, enquanto Alfredo teria solicitado e recebido propinas para garantir contratos ilegais com recursos do Prevmoc. 

 


“A diferença entre o preço real dos títulos e o que realmente foi pago foi dividida entre algumas pessoas, inclusive com os denunciados Valdir e Alfredo, tendo este utilizado de contas bancárias próprias e de terceiros para receber sua parte em dinheiro da ‘propina’ e com ela financiar ilegalmente sua campanha para vereador nas eleições municipais de 2008”, diz o documento.


Consta ainda na denúncia que Alfredo contou com a ajuda de Valdir e José Ubiratan para ocultar a origem e a movimentação dos valores. “Além disso, ele praticou a mesma ilegalidade ao declarar perante a Justiça Eleitoral de Montes Claros que parte dos valores recebidos foram frutos de supostas doações eleitorais para sua campanha, mas que na verdade não existiu”, completa o texto.

 


Já Emerson e Milton são acusados de colaborar ao assinarem as autorizações de compra em 2008, por ordens de Alfredo. De acordo com a denúncia, Alfredo teria prometido cargos públicos ou no próprio Prevmoc para Emerson e Milton.

 

O documento também menciona que José Ubiratan concedeu, conscientemente, sua conta bancária para além de receber dinheiro em espécie de outras contas bancárias para Alfredo, para captar propinas desviadas do Prevmoc. Segundo Ubiratan, ele também agiu sob a promessa de um cargo público. Após a eleição de Alfredo, ele foi nomeado como assessor parlamentar e chefe de gabinete na Câmara Municipal de Montes Claros.


“Consta que as dez compras ilegais de títulos da dívida pública (superfaturadas em cerca de R$ 1.327.600,00) acarretaram desvio dos cofres do Prevmoc de aproximadamente R$ 6.746.796,66, que não foi recuperado, sobretudo diante da falência da empresa ATRIUM DTVM S/A (f. 1890/1900) e do “desaparecimento” dos títulos adquiridos”, afirma o documento. 


À reportagem do Estado de Minas, o presidente da sigla em Minas Gerais, deputado estadual Cristiano Silveira, afirmou que não há dúvidas sobre a atuação de Alfredo no cargo de secretário de finanças e que o partido só irá se manifestar ao fim do processo.


“Quanto à situação envolvendo o atual secretário de Finanças, Alfredo Ramos, não há qualquer questionamento sobre sua atuação no cargo que ocupa na direção do Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais. A direção desta instituição acredita no devido processo legal, na presunção de inocência até que se prove o contrário e no amplo direito à defesa. Portanto, manifestar-se-á somente após o trânsito em julgado do processo do qual ele é parte”, disse.