O governo federal já questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) 12 leis de oitos estados - incluindo Minas Gerais - e um município que facilitam o acesso ao porte de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e algumas profissões consideradas de 'risco'. Dez das 12 ações foram apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) em dezembro de 2023. Em abril, o governo Lula entrou com dois novos pedidos para invalidar normas no Paraná e no Rio Grande do Sul. Em relação a Minas, há um caso sendo analisado pela Suprema Corte e outro pendente de análise.

 


A partir desta segunda-feira (29/4), a Suprema Corte julga uma lei municipal (n° 6.329/2022) de Muriaé, da Região da Zona da Mata de Minas Gerais, que facilita o acesso ao porte de armas para CACs por configurar a atividade como de 'risco'. O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin, que votou pela inconstitucionalidade da norma jurídica. Os demais ministros têm até o dia 6 de maio para votarem sobre o tema.

 

 

Conforme levantamento feito pelo Poder360, até o momento, o Supremo Tribunal Federal já decretou a inconstitucionalidade de três leis. Duas leis - uma do Paraná e outra do Mato Grosso do Sul - foram invalidadas pelo STF por unanimidade em abril deste ano e seguem a mesma linha da lei do município mineiro. A outra lei já declarada inconstitucional é do Espírito Santo e estabelece o porte de armas de fogo para vigilantes e seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas.

 

O governo também questiona a constitucionalidade da lei estadual 23.049/2018, que trata sobre o direito do porte de armas para agentes socioeducativos fora de serviço no estado mineiro. À época, a medida foi vetada pelo então governador Fernando Pimentel, mas os vetos foram derrubados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). (Veja mais abaixo todas as leis questionados pelo governo Lula). 

 



 

AGU alega riscos

 

Nas ações, o argumento geralmente apresentado pela AGU alega "risco à sociedade" por maior exposição às armas de fogo. O governo federal declara que as normas "ampliam indevidamente o acesso às armas".

 

"É preciso ponderar o acesso a armas de fogo com valores constitucionais como os de proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente – conforme estabelecido pela jurisprudência do próprio STF", pontua a Advocacia-Geral da União.

 

A AGU ainda afirma que as leis que reconhecem risco para algumas atividades tentam suprimir a competência da Polícia Federal (PF) para averiguar a necessidade do porte. Também indica falta de prerrogativa dos Estados para legislar sobre o tema diante do fato que não há uma lei federal que permite aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de legislar sobre o porte de arma de fogo.

 

 

Vale lembrar que na semana passada a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Aprovados aprovou, por 34 votos a favor e 30 contra, uma proposta que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre a posse e o porte de armas de fogo em alguns casos, como defesa pessoal, práticas desportivas e de controle de espécies de animais exóticos invasores. O texto já está pronto para votação no plenário.

 

 

O governo se posiciona contra a proposta e afirma que o projeto de lei é inconstitucional, porque, para eles, cabe à União legislar sobre o armamento.


Confira as leis que facilitam o acesso às armas questionadas pelo governo:

 

Ainda não foram julgadas:

 

  • Lei 1.670/2022 de Roraima – reconhece o risco da atividade de atirador desportivo e facilita acesso ao porte de armas.

 

  • Lei 9.011/2022 de Sergipe – reconhece o risco da atividade de atirador desportivo e facilita acesso ao porte de armas.

 

  • Lei 8.655/2022 de Alagoas – dispõe regras aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de Alagoas;

 

  • Lei 12.786/2007 do Rio Grande do Sul - concede o porte de arma de fogo aos funcionários do Instituto-Geral de Perícias;

 

  • Lei 18.179/2014 do Paraná – concede o porte de arma de fogo aos funcionários do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal;

 

  • Lei 23.049/2018 de Minas Gerais - concede o porte de arma de fogo ao Agente de Segurança Socioeducativo;

 

  • art. 126, inciso 3º da Constituição do Estado, incluído pela emenda constitucional 117, de 25 de outubro de 2022do Espírito Santo - concede aos integrantes da Polícia Científica o direito a porte de arma de fogo;

 

  • art. 55, 2, da lei complementar 55 de 1994do Espírito Santo - concede aos integrantes da Defensoria Pública do Estado o direito a porte de arma.


Começou a ser julgada:

 

  • Lei 6.329/2022 de Muriaé (MG) - reconhece o risco da atividade de CACs e facilita acesso ao porte de armas.


Declaradas inconstitucionais:

 

  • Lei 5.892 de 2022 do Mato Grosso do Sul - reconhece o risco da atividade de atirador esportivo e o facilita acesso da categoria ao porte de arma;

 

  • Lei 21.361/2023 do Paraná - reconhece atividade de CACs como de risco e facilita acesso ao porte de armas;

 

  • Lei 11.688/2022 do Espírito Santo - concede o porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas.

 

Fontes: Advocacia Geral da União e Supremo Tribunal Federal. 

compartilhe