BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A nova lei da saidinha sancionada pelo presidente Lula (PT) não deve impactar presos condenados por crimes que não faziam parte da lista de restrições antes de o novo texto entrar em vigor.

 

Especialistas explicam que, de acordo com a Constituição Federal e o Código Penal, a lei não deve retroagir a não ser que seja para benefício do detento.

 

Pela nova norma, além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para aqueles condenados por crimes com emprego de violência ou grave ameaça.

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, considerou drástico esse ponto da nova lei, mas o governo decidiu mantê-lo mesmo assim.

 

Nesta quinta-feira (11), Lula vetou parcialmente o projeto aprovado pelo Congresso e manteve as saidinhas para que detentos possam visitar familiares em datas comemorativas.

 

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"Todos aqueles que estejam no regime semiaberto, mas que tenham praticado crime hediondo, incluindo latrocínio, estupro, pedofilia, ou que tenha praticado crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa, como roubo a mão armada, não terão direito a essa saída temporária", disse o ministro Ricardo Lewandowski ao anunciar a decisão do mandatário no Palácio do Planalto.

 

A criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, diz que presos que já foram condenados com trânsito em julgado e estão em execução da pena não devem ser afetados pela lei porque, no Brasil, a lei não retroage senão a favor do réu.

 

O advogado criminalista Sérgio Rosenthal segue a mesma linha e esclarece que as novas regras não se aplicam aos casos em que a pessoa já tenha sido condenada por um crime quando existia esse benefício.

 

"Isso não se aplica aos casos anteriores quando essas regras mais duras entrarem em vigor. A Constituição Federal diz que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu", esclareceu.

 

Explica ainda que o Código Penal diz que "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".

 

Paar Felippe Angeli, coordenador de advocacy do Justa, entidade que acompanha o Judiciário, a situação é complexa. Ele acrescenta que a lei vai trazer uma série de outros problemas, como dificuldade de progressão de regime em razão do exame criminológico, agora obrigatório, e aumento da população carcerária.

 

"É possível que o Congresso também revogue o veto do presidente e aí vai criar uma questão jurídica complicada: os que estão no semiaberto vão continuar com esse direito? A saidinha é um benefício, mas existem vários outros critérios. O pedido é individualizado caso a caso na Justiça. Isso vai se tornar uma discussão jurídica pulverizada", disse.

 

A tendência é que o Congresso derrube o veto presidencial, podendo reestabelecer as restrições.

 

O benefício da saída temporária é concedido há quase quatro décadas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

 

Como mostrou a Folha, menos de 5% dos detentos que tiveram direito à saidinha de Natal em 2023 não retornaram aos presídios, taxa considerada baixa por especialistas.

 

O termo data comemorativa não está incluindo no texto da lei, mas contempla, por exemplo, visitas às famílias em feriados como o Natal ou os dias das Mães e dos Pais, com o intuito de ressocializar o preso. Cada estado estipula seu próprio calendário.

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