Governo acionou o STF para rever leis que tratam sobre porte de arma no Brasil -  (crédito: Dorivan Marinho/STF)

Governo acionou o STF para rever leis que tratam sobre porte de arma no Brasil

crédito: Dorivan Marinho/STF

Duas leis mineiras que ampliam o acesso da população às armas estão sendo questionadas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo, o Executivo federal já questionou 12 leis de oito estados. Em Minas, os alvos são uma lei estadual aprovada em 2018 e uma municipal, aprovada em 2022 em Muriaé, na Zona da Mata. As ações foram apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) em dezembro de 2023. Em abril, o governo Lula entrou com dois novos pedidos para invalidar normas no Paraná e no Rio Grande do Sul.

 

Nesta segunda-feira (29/4), entrou na pauta do STF a lei municipal 6.329/2022 de Muriaé. A medida determina que os Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) integram as chamadas ‘atividades de risco’ e permitem o porte de armas de fogo mesmo fora das ocasiões em que o uso do armamento é previsto.

 

 

O governo também questiona a constitucionalidade da lei estadual 23.049/2018, que trata sobre o direito do porte de armas para agentes socioeducativos fora de serviço no estado mineiro. À época, a medida foi vetada pelo então governador Fernando Pimentel (PT), mas os vetos foram derrubados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

 

 

 

O que dizem as leis

 

A lei estadual alvo de questionamento pela AGU originou-se do PL 1973/2015, de autoria do então deputado estadual pelo MDB, Cabo Júlio. A proposta foi recebida em plenário em junho do ano de sua formulação e ficou quase dois anos entre idas e vindas pelas comissões temáticas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O projeto chegou a ser enviado ao plenário, mas não foi votado após a então secretária adjunta de Casa Civil, Mariah Brochado Ferreira, protocolar um ofício solicitando mais informações sobre a medida.

 

 

O texto original do PL determinava que agentes de segurança prisional e agentes socioeducativos ativos e inativos tivessem, dentre outras prerrogativas, direito a porte de arma mesmo fora do horário de serviço e acesso a prisão especial até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

 

À época, Cabo Júlio justificou o inciso do PL sobre porte de armas dizendo que a medida se fazia necessária para cumprimento da Lei nº 10.826, de 2003, que garante o porte de arma para os “integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais”. Segundo parlamentar, havia em Minas uma interpretação equivocada da legislação que não entendia os agentes prisionais ou socioeducativos nesta categoria.

 

Em 6 de dezembro de 2017, o PL foi aprovado em primeiro turno com 36 votos favoráveis e um contrário. Duas semanas depois, o plenário aprovou o projeto por 46 a 10. Em janeiro do ano seguinte, apesar das votações folgadas na Assembleia, o então governador Fernando Pimentel (PT) vetou o texto por completo. Na justificativa o petista cita a percepção da Advocacia Geral do Estado (AGE), que entendeu o texto como inconstitucional. “A competência para legislar sobre o tema é privativa da União. Argumentou, ainda, que o texto normativo está em desconformidade com o disposto no artigo 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm –, define crimes e dá outras providências”, diz o texto.

 

O veto foi derrubado em julho de 2018 com 50 votos pela anulação da decisão de Pimentel e 9 a favor. O texto incluído na legislação estadual determina que os agentes prisionais e socioeducativos têm direito ao porte de armas de fogo sob condições como não estar em licença médica que contraindique o uso de armamento e não estar sob processo de infração penal.

 

Já em Muriaé, a lei em questão foi sancionada em março de 2022. Em artigo único, o texto determina o reconhecimento do risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto, os chamados CACs, e os enquadra entre os grupos que têm direito ao porte de armas como forma de defesa. O PL 22/2022 foi aprovado na Câmara Municipal com 16 votos favoráveis e uma abstenção.


A lei é oriunda de PL apresentado pelo então vereador Gerson Varella Neto, do PSL, partido pelo qual Jair Bolsonaro venceu as eleições presidenciais de 2018. Na proposta, o parlamentar diz que a medida tem o “intuito de resolver um grave problema, qual seja, os colecionadores, atiradores desportivos e caçadores não possuem direito a um meio de defesa em caso de serem atacados fisicamente, roubados e até sequestrados, sejam eles ou membros de sua família, com o intuito de subtrair seus armamentos utilizados na prática do desporto”.