O advogado eleitoral Wederson Advíncula diz que algumas mudanças corrigem distorções -  (crédito: Redes sociais/Reprodução)

O advogado eleitoral Wederson Advíncula diz que algumas mudanças corrigem distorções

crédito: Redes sociais/Reprodução

As eleições deste ano que vão escolher prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios brasileiros terão regras diferentes da última disputa municipal e também mudanças em relação ao pleito de 2022, quando foram eleitos presidente, governadores, senadores e deputados.


Além da estreia na disputa municipal das federações partidárias, que aglutinam dois ou mais partidos obrigatoriamente por pelo menos quatro anos, um dos principais desafios das legendas nas cidades será a montagem das chapas, já que nas eleições deste ano o peso dos puxadores de votos foi reduzido com a chamada regra 80/20 da cláusula de barreira. É que antes desta norma, todos os partidos podiam disputar as sobras de votos para as cadeiras legislativas não preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral (divisão da quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo), principal critério para definir os eleitos.


Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votação mínima equivalente a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.


Também houve mudanças no número de candidatos na chapa de cada partido ou federação. Antes, era permitido até o dobro de candidaturas em relação ao número de vagas existentes. Atualmente, os partidos e federações poderão lançar a mesma quantidade de vagas existentes para as Câmaras Municipais, mais um. No caso de Belo Horizonte, por exemplo, que tem 41 vereadores , cada uma das chapas poderá ter no máximo 42 candidatos. Essa regra vale para as federações que só poderão lançar uma chapa, independente do número de partidos reunidos.


Uma outra novidade nas eleições deste ano são as resoluções da Justiça Eleitoral que detalham as condutas que podem ser consideradas ilegais e que não estão bem detalhadas na legislação eleitoral e estipulam sanções para quem cometê-las. Essas resoluções consolidam entendimentos que vêm sendo adotados recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente no que diz respeito às fake news, fraude à cota de gênero, disparo de mensagens por whatsapp, uso da inteligência artificial nas campanhas e também coação de funcionários por parte do empregador em prol de algum candidato, prática recorrente nas eleições de 2022.


Correção de distorções

Para Wederson Advíncula, advogado eleitoral e observador pela Transparência Internacional das eleições em outros países, o critério 80/20 é uma das principais alterações deste pleito e foi implantada para corrigir distorções causadas pelos candidatos com muitos votos, que puxam outros com baixo desempenho nas urnas, pois é exigida uma votação maior para o preenchimento das vagas.


Outra mudança significativa e inédita, segundo ele, é o detalhamento pela feito pela primeira vez pelo TSE do que pode ser considerado ilícito na disputa e também das sanções. “São resoluções extremamente detalhistas que vão além do que a lei falou, buscando dar uma maior segurança aos candidatos e aos eleitores”, afirma o advogado, que acompanhou as últimas eleições presidenciais da Argentina como observador. Segundo ele, o TSE também detalhou de maneira bem objetiva para as eleições deste ano o que configura fraude à cota de gênero. “Ela diz, por exemplo, que prestação de contas iguais, não ter feito campanha e votação ínfima caracteriza fraude. Se a candidata desistir também configura fraude”, alerta.


Outra mudança em relação à disputa de 2022, afirma Advincula, é o limite para gasto com propaganda pela administração pública em ano eleitoral. Antes, era permitido gastar no primeiro semestre do ano eleitoral a média das despesas dos primeiros semestres dos anos anteriores. Agora só é permitido gastar seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos anos anteriores.


Maiores partidos

O presidente do PT de Belo Horizonte, Guima Jardim, disse que o partido, hoje a segunda força no Congresso Nacional, atrás somente do PL, defende a cláusula de barreira, não se preocupa com a cláusula de barreira, pois a legenda já nasceu grande e sempre teve votação superior ao mínimo exigido hoje. Segundo ele, o partido se aliou ao PV e ao PCdoB em uma federação para ajudar “a manter essas legendas que sempre foram aliadas no jogo”. “O que vai mudar é que teremos que apresentar menos candidaturas”. “Esse ano o PT, federado com o PV e o PCdoB vai indicar 25 das 41 candidaturas da federação, o PV oito e o PCdoB nove”.


Segundo ele, esses cálculos foram feitos com base nos votos de cada legenda nas eleições gerais de 2022. Para contornar essa redução das candidaturas, o partido vai trabalhar para ter nomes que tenham força política nos territórios, mas ainda não foram estabelecidos os critérios para essa escolha, o que vai ser feito por um grupo de trabalho criado para tratar das eleições. O partido tem, segundo ele, 62 pré-candidatos a vereador.


O PL que não faz parte de nenhuma federação de partidos, pretende lançar chapa completa no maior número possível de cidades, principalmente nos maiores colégios eleitorais do estado, de acordo com informações da assessoria de comunicação da legenda em Belo Horizonte, hoje presidida pelo deputado federal Nikolas Ferreira. Como não é mais permitida a coligação para as eleições de vereadores, a legenda está investindo em candidaturas fortes para tentar repetir o feito de 2022, quando o partido obteve o maior número de cadeiras no Congresso Nacional.