SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As eleições 2024 estão marcadas para ocorrer no primeiro domingo de outubro, dia 6. O segundo turno acontece caso o candidato mais votado para a prefeitura não consiga atingir a maioria absoluta, que é a metade mais um dos votos válidos (não contam nulos ou brancos).

A regra é válida apenas em municípios cujo eleitorado supere 200 mil pessoas --eram 95 em 2020. Nesse contexto, os dois candidatos mais votados vão para o segundo turno, marcado para ocorrer no último domingo de outubro, dia 27.

Em municípios com menos de 200 mil eleitores, vence o candidato à prefeitura que obtiver a maioria simples.

Neste ano, as eleições são voltadas para a escolha de prefeitos e vereadores. As votações ocorrem em mais de 5.500 cidades e vão mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).



A posse dos eleitos será em 1º de janeiro de 2025.

Prefeitos e prefeitas são escolhidos pelo sistema majoritário. Isso significa dizer que são eleitos os candidatos que receberem o maior número de votos válidos.

Como chefes do Executivo municipal, os prefeitos tem entre suas atribuições planejar obras públicas, investir recursos de impostos e verbas, fazer a zeladoria da cidade e cuidar da saúde e educação básicas. O mandato é de quatro anos.

Já os vereadores fazem parte do Poder Legislativo. Eles elaboram as leis municipais e fiscalizam a atuação do prefeito. Os vereadores também são responsáveis por julgar as contas públicas do município.

No caso dos vereadores, a escolha é feita a cada quatro anos pelo sistema proporcional. O modelo dá a vaga para os partidos, não para os candidatos. Primeiro, apura-se quais foram os partidos políticos mais votados. Depois, vê-se quais foram os vereadores mais votados dentro desses partidos que obtiveram um número mínimo de votos.

Para fazer os cálculos, é preciso considerar o quociente eleitoral e o quociente partidário.

O quociente eleitoral é medido pela divisão do número total de votos válidos pela quantidade de vagas disponíveis. O limite máximo das vagas é determinado pela Constituição Federal, de acordo com o número de habitantes de um município. Uma cidade com 15 mil habitantes, por exemplo, pode ter até nove vereadores.

Imaginando uma cidade com 20 vagas disponíveis e 500 mil votos válidos, o quociente eleitoral seria de 25 mil (500 mil dividido por 20 mil).

Já o quociente partidário é determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos recebidos por um partido ou federação pelo quociente eleitoral. O resultado aponta quantas vagas o partido pode ter na Câmara. Seguindo o exemplo, um partido que teve 100 mil votos válidos vai ter um quociente partidário de 4 vagas (100 mil dividido por 25 mil).

Só pode se eleger o candidato a vereador que tiver ao menos 10% do quociente eleitoral. No exemplo, 2.500 votos.

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