Plenário do Senado, imagem meramente ilustrativa -  (crédito:  Marcos Oliveira/Agência Senado)

Plenário do Senado, imagem meramente ilustrativa

crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que estabelece que os julgamentos de matéria penal em tribunais superiores que terminarem em empate devem favorecer o réu. Hoje, os tribunais superiores adotam esse entendimento apenas para a concessão de habeas corpus. 

O texto foi aprovado de forma simbólica --sem a contagem de votos-- e volta, agora, à Câmara dos Deputados. 

Quando tramitou na Câmara, a proposta gerou críticas de parlamentares defensores da Operação Lava Jato. 

O então deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-coordenador da força-tarefa da operação até 2020, disse que a medida favorece bandidos e criminosos e apelidou o projeto de Cristiano Zanin --em referência ao ex-advogado do presidente Lula (PT) e hoje ministro do STF.

 

No Senado, no entanto, o relator do texto, Weverton Rocha (PDT-MA), aceitou uma emenda para evitar "empates artificiais" a favor do réu. 

"O empate continua beneficiando o réu em habeas corpus, em qualquer circunstância, mas, nos outros casos de recurso, vai se buscar o quórum necessário para não ter empate", disse o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). 

"As turmas são formadas com a quantidade ímpar para não ter empate. E o que se quer é evitar empates artificiais que possam gerar benefícios e distorções", completou o senador. 

Pela proposta, a análise da ação será adiada por até três meses até que o colégio recursal, tribunal, câmara, turma ou seção esteja completa. O texto também estabelece que, havendo empate, o presidente do grupo proferirá o voto de desempate. 

"Houve empate, vamos supor 4 [julgadores]: 2 e 2. E faltou o quinto. Na ausência momentânea, se espera a volta desse integrante para desempatar", afirmou o senador Sergio Moro (União Brasil-PR), ex-juiz da Lava Jato, sobre a emenda aceita pelo relator. 

"E colocamos também que se essa ausência for decorrente de impedimento, suspensão ou uma causa de afastamento superior a três meses aí desde logo se chamam substituto na forma do Regimento Interno. Acabamos evitando, o que pode acontecer, é exceção, mas pode acontecer, eventuais manobras para buscar um resultado na ausência momentânea do julgador." 

Além do tema do empate, o projeto também trata da expedição de habeas corpus de ofício quando a autoridade judicial verificar que "alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".