O presidente Lula classificou a resposta de Israel na Faixa de Gaza aos ataques terroristas promovidos pelo Hamas como

O presidente Lula classificou a resposta de Israel na Faixa de Gaza aos ataques terroristas promovidos pelo Hamas como "genocídio" e comparou a ação israelense ao Holocausto

crédito: Reprodução/Projeto Comprova

Comprova Explica

Deputados federais de oposição pretendem ingressar com um pedido de impeachment contra o presidente Lula (PT) por uma declaração em que ele comparou a guerra de Israel na Faixa de Gaza com o Holocausto. O assunto tomou as redes sociais e expôs dúvidas dos usuários sobre o processo. O Comprova explica como funciona e o que prevê a legislação sobre o impedimento do presidente da República.

Conteúdo analisado: Vídeo publicado nas redes sociais em que o youtuber e blogueiro Allan dos Santos, atualmente foragido da Justiça, diz que deputados federais ingressaram com um pedido de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por colocar o Brasil em uma “zona de não neutralidade”, o que configuraria crime de responsabilidade. A denúncia estaria baseada na fala do mandatário durante uma coletiva de imprensa em Adis Abeba, na Etiópia, em 18 de fevereiro, quando fez um paralelo entre a guerra na Faixa de Gaza e o Holocausto durante a Segunda Guerra Mundial.

Comprova Explica: O presidente Lula classificou a resposta de Israel na Faixa de Gaza aos ataques terroristas promovidos pelo Hamas como “genocídio” e “chacina”. Em seguida, comparou a ação israelense ao extermínio de milhões de judeus pelos nazistas, então chefiados por Adolf Hitler, no século XX. As declarações foram dadas por Lula no dia 18 de fevereiro, durante entrevista em Adis Abeba, na Etiópia, onde participou da 37ª Cúpula da União Africana e de reuniões bilaterais com chefes de Estados do Continente.

As falas levaram deputados federais da oposição, liderados pela deputada Carla Zambelli (PL-SP), a anunciarem que irão protocolar um pedido de impeachment contra o presidente, com a alegação de que a afirmação de Lula é “injustificável, leviana e absurda”, além de “uma afronta aos judeus, aos descendentes do horror do nazismo e algo que só fomenta o crescimento do antissemitismo no Brasil”. Os parlamentares alegam que ele cometeu crime de responsabilidade ao expor o Brasil ao perigo de guerra, por cometer ato de hostilidade contra Israel.

O termo “impeachment” esteve nos trending topics do X nos dois dias seguintes e expôs dúvidas dos usuários sobre um eventual processo de impedimento do presidente. Por isso, o Comprova decidiu explicar como funciona o processo e mostrar se as declarações de Lula se enquadram no que prevê a legislação para o tema.

A lei 1.079, de 10 de abril de 1950, e o artigo 85 da Constituição Federal regulam o processo de impeachment e estabelecem que o presidente pode ser afastado do cargo caso cometa crime de responsabilidade, como aqueles que atentem contra a Constituição e contra a existência da União; o livre exercício dos poderes constitucionais e dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; e o cumprimento das decisões judiciárias.

A aceitação de um processo de impeachment depende do presidente da Câmara dos Deputados, e consiste em uma das principais responsabilidades de quem ocupa este cargo. A legislação brasileira diz que é permitido a qualquer cidadão denunciar perante à Casa o presidente da República ou ministro de Estado, por crime de responsabilidade. Apesar de o processo de impeachment ser um julgamento, trata-se de um processo eminentemente político.

Não há nenhuma norma no Regimento Interno da Câmara dos Deputados que exija o processamento automático ou com prazo estabelecido para pedidos de impeachment. Assim, cabe ao presidente da Casa decidir quando um processo de impeachment será iniciado ou não. Além disso, em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a avaliação de admissibilidade dos requerimentos é política e não cabe intervenção da Justiça.

Como verificamos: A reportagem buscou a Lei 1.079, de 10 de abril de 1950 e o artigo 85 da Constituição Federal para entender em quais casos o presidente da República pode sofrer um impeachment, e consultou o site e Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do STF para verificar quem é apto a fazer a solicitação e quais são os procedimentos, desde a denúncia até a possível aprovação. Também ouviu Rubens Beçak, doutor em Direito Constitucional e professor da Universidade de São Paulo (USP).

Além disso, foram feitas consultas à Câmara dos Deputados para verificar quantos pedidos de afastamento foram protocolados no atual mandato de Lula e de seus antecessores desde 1990. O Comprova também confirmou com deputados da oposição a intenção de apresentar um pedido de impeachment contra o presidente.

Pedidos de impeachment fazem parte do jogo político

Em entrevista coletiva em Adis Abeba, capital da Etiópia, em 18 de fevereiro, Lula definiu as mortes de civis em Gaza como genocídio, criticou países desenvolvidos pelo corte de ajuda humanitária para moradores da região e declarou: “O que está acontecendo na Faixa de Gaza com o povo palestino não existiu em nenhum momento histórico. Aliás, existiu quando Hitler resolveu matar os judeus”.

O governo de Israel repudiou as falas e declarou o presidente brasileiro persona non grata – expressão em latim que, no contexto diplomático, representa que um país se mostra contrário à presença de uma pessoa que integre uma missão diplomática ou representante de outro Estado em seu território -, até que se desculpe ou se retrate. Após a repercussão, deputados federais da oposição anunciaram que vão entrar com um pedido de impeachment contra Lula, sob a justificativa de que ele teria atentado contra a existência da União, exposto o Brasil ao risco de guerra e comprometido a neutralidade do país.

Para Rubens Beçak, professor da USP, a declaração de Lula não configura crime de responsabilidade, porque não atenta contra a governabilidade brasileira ou sua credibilidade. “Eu não vejo nas declarações nada mais a ser condenado do que uma declaração desastrada, não acho que dê substrato para um pedido de impeachment. Faz parte do jogo político pedir o impeachment, mas, apesar de deplorar as declarações, não acho que ainda chegamos nesse ponto”, disse.

Somente no atual mandato, já foram protocolados 18 pedidos de impeachment contra Lula, por variados atos. Um deles, por exemplo, protocolado em outubro passado, o acusou de atacar o Legislativo e o Judiciário brasileiro ao declarar, em janeiro de 2023, que o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016, foi um “golpe”.

Todos os presidentes desde a redemocratização foram alvos de pedidos de impeachment, segundo levantamento da Câmara dos Deputados, com no mínimo quatro (Itamar Franco, 1992 a 1995) e, no máximo, 158 (Jair Bolsonaro, 2018 a 2022). Só dois requerimentos foram levados a cabo pela Casa, os que culminaram no impeachment de Fernando Collor, em 1992, e no de Dilma Rousseff, em 2016.

Apesar do processo de impeachment ser um julgamento, cabe somente ao presidente da Câmara dos Deputados a aceitação ou não da denúncia e decidir quando e se será iniciado. Não há norma no Regimento Interno da Casa que exija o processamento automático ou com prazo estabelecido para os pedidos. O Supremo Tribunal Federal também reforça que a admissibilidade dos requerimentos é política e não cabe intervenção da Justiça.

As formalidades da abertura do processo

O Artigo 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados também afirma que qualquer cidadão pode fazer a denúncia, desde que a entregue assinada e com firma reconhecida, acompanhada de documentos que comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com indicação do local onde possam ser encontrados, bem como, se for o caso, apresentação de, no mínimo, cinco testemunhas.

Se o pedido for aprovado pelo presidente da Câmara, representantes de todos os partidos formarão, em até 48 horas, uma comissão especial para análise do requerimento. O denunciado também deve ser comunicado e tem até dez sessões parlamentares para se manifestar. A partir do pronunciamento ou do término do prazo previsto, a Comissão tem de cinco a dez sessões para oferecer o parecer, deferindo ou indeferindo o pedido.

Após 48 horas da publicação no Diário Oficial, em caso de deferimento, o parecer será incluído na ordem do dia da próxima sessão e será votado pelos deputados federais. O processo contra o presidente é instaurado somente se aprovado por dois terços dos parlamentares (342 do total de 513). Nesse caso, a denúncia segue para o Senado e, do contrário, é arquivado e o processo fica suspenso até o término do mandato presidencial.

Por que explicamos: A seção Comprova Explica esclarece assuntos em discussão nas redes sociais que têm potencial de gerar desinformação. O vídeo verificado pode causar dúvida sobre o processo de impeachment, quem pode protocolá-lo e por quais motivos. Ao conhecer o procedimento e observar que a oposição protocola pedidos semelhantes desde a redemocratização, o leitor pode dar a devida dimensão à denúncia apresentada agora.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já desmentiu um boato que a Constituição permitiria revogar um mandato político por coletar assinaturas dos cidadãos. Na seção Comprova Explica, detalhou como age o mosquito da dengue geneticamente modificado e o que os protestos dos agricultores na Europa têm a ver com políticas ambientais.

 

Investigado por: Imirante, UOL, O Dia

Verificado por: Estado de Minas, Correio Braziliense, Folha de S. Paulo, Diário do Nordeste e Estadão