Moraes afirmou que a comunicação não pode ser estabelecida mesmo via terceiros, nem por e-mail ou outros meios físicos ou virtuais -  (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)

Moraes afirmou que a comunicação não pode ser estabelecida mesmo via terceiros, nem por e-mail ou outros meios físicos ou virtuais

crédito: Antonio Augusto/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a proibição de contato entre os investigados por tentativa de golpe de Estado. O magistrado negou um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que reconsiderasse a determinação, feita na semana passada, ao autorizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão no âmbito da Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federal.

Os alvos das diligências são acusados de articular um golpe de Estado. Entre os nomes citados no inquérito estão o ex-presidente Jair Bolsonaro; o general Augusto Heleno, que foi chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e os ex-ministros da Defesa Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira.

Moraes afirmou que a comunicação não pode ser estabelecida mesmo via terceiros, nem por e-mail ou outros meios físicos ou virtuais. "De fato, a representação policial, devidamente amparada por robustos elementos de informação, indica o funcionamento de um grupo criminoso que, de forma coordenada e estruturada, atuava nitidamente para viabilizar e concretizar a decretação de medidas de ruptura institucional", escreveu o magistrado.

"A Polícia Federal aponta provas robustas de que os investigados concorreram para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades. Dessa maneira, os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo, como já determinei em inúmeras investigações semelhantes", acrescentou.

Na decisão anterior, Moraes determinou a "proibição de contato entre os investigados, inclusive por meio de seus advogados". De acordo com a decisão, a PF apontou que a comunicação entre os suspeitos poderia colocar em risco as próprias investigações. No entanto, para não declarar a prisão preventiva dos suspeitos, a autoridade policial solicitou a aplicação das medidas, que incluem a proibição de deixar o país e o recolhimento do passaporte.

Bolsonaro, Heleno e os demais foram alvos de busca e apreensão e tiveram celulares, pendrives e outros itens de informática recolhidos durante as diligências.


Alegação

O trecho da decisão de Moraes, da semana passada, provocou confusão e alguns advogados alegaram que a forma como foi escrita abria margem para que advogados dos suspeitos fossem impedidos de se comunicar entre si. Por conta disso, a OAB decidiu ingressar com recurso pedindo que a determinação fosse revista para não violar prerrogativas garantidas aos profissionais da advocacia — o que atingiria a possibilidade de defesa dos acusados.

No entanto, Moraes esclareceu que a vedação não impede conversas entre os defensores, mas, sim, atende a um pedido da Polícia Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o pedido da autoridade policial.

"Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados, não restando, portanto, qualquer ferimento às prerrogativas da advocacia, razão pela qual mantenho a decisão, pois, conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente 'o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente'", completou.