SISTEMA DE VOTO DISTRITAL MISTO
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“É uma afronta direta à democracia a proposta de emenda à Constituição (PEC) para instituir o voto distrital misto no Brasil pautada pelo presidente da Câmara dos deputados Hugo Motta. No sistema do voto distrital misto, o eleitor tem direito a dois votos: um para escolher o representante de seu distrito e outro para indicar um partido. Ou seja, perderemos quase toda capacidade de escolher nossos representantes visto que serão definidos por partidos. Incoerente que a Câmara dos Deputados, que se autodenomina 'a casa do povo', impeça o povo de participar em sua única expressão através do voto.”
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DANIEL MARQUES
Virginópolis – MG