editorial

Mais diversidade nos tribunais

Quando determinados grupos permanecem sistematicamente sub-representados, é legítimo perguntar se não existe desigualdade de oportunidades para chegar à magistratura

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O discurso da ministra Cármen Lúcia no 1º Encontro de Juízas no Supremo Tribunal Federal (STF), realizado nessa quinta-feira, recolocou em evidência uma contradição do Judiciário brasileiro: embora seja responsável por assegurar constitucionalmente a igualdade, sua própria composição está longe de refletir a diversidade da sociedade. A ministra criticou o machismo nas instituições e a distância entre a igualdade proclamada e a igualdade praticada. “No verbo, todo mundo é a favor da igualdade”, ironizou.

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Os números lhe dão razão. Segundo o Censo de 2022, as mulheres representam 51,5% da população brasileira – 104,5 milhões de pessoas –, enquanto os homens são 48,5%. Pretos e pardos, por sua vez, correspondem a 55,5% dos brasileiros. Ou seja, o Brasil é majoritariamente feminino e negro. Portas das varas e principalmente dos tribunais a dentro, porém, há outra composição social.


Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que a distância é grande. Em fevereiro de 2025, havia 18.911 magistrados no país. Os homens representavam 59,5% desse contingente, e apenas 13,2% dos juízes e juízas eram negros. Havia somente 38 magistrados declarados indígenas. É um retrato muito diferente daquele revelado pelo IBGE nas ruas, escolas, locais de trabalho e transportes públicos brasileiros.


A desigualdade se acentua à medida que sobe a hierarquia. O Justiça em Números já havia mostrado que as mulheres eram 39% entre juízes, mas somente 23,9% entre desembargadores e 18,8% entre ministros. Na questão racial, a situação é semelhante: na Justiça Estadual, por exemplo, negros eram 14% dos magistrados de primeiro grau, mas somente 8,7% no segundo grau. Na Justiça Federal, os percentuais eram, respectivamente, 11,8% e 9,3%.


O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) é a expressão máxima desse desequilíbrio. Cármen Lúcia é hoje a única mulher entre seus 11 integrantes. Desde a criação da Corte, apenas mais duas mulheres chegaram ao STF: Ellen Gracie e Rosa Weber. Nunca houve uma ministra negra entre seus pares.


Não se resume a uma fotografia estatística nem que cada tribunal reproduza mecanicamente as proporções do Censo. Magistrados devem ser selecionados pela qualificação, pelo conhecimento jurídico e pelas regras constitucionais da carreira. Entretanto, quando determinados grupos permanecem sistematicamente sub-representados, principalmente nos postos superiores, é legítimo perguntar se não existe desigualdade de oportunidades para chegar à magistratura.


É exatamente esse o ponto levantado por Cármen Lúcia. Usou uma expressão particularmente forte ao lembrar que as mulheres não participam do “clube do charuto”, metáfora para os espaços informais onde relações pessoais historicamente influenciaram escolhas e carreiras. Os números reforçam seu argumento. Levantamento da organização Justa sobre 25 tribunais estaduais mostrou que, entre 2024 e 2025, magistradas receberam menos do que magistrados em 86% das cortes analisadas. As mulheres representavam apenas 32% da magistratura estadual.


O CNJ até que procura corrigir gradualmente essas distorções. A Resolução 525, de 2023, estabeleceu mecanismos para ampliar o acesso das mulheres aos tribunais de segundo grau quando a presença feminina estiver abaixo de 40%. Outra norma, a Resolução 540, determinou a busca de participação equilibrada de homens e mulheres em funções administrativas, cargos de chefia, comissões e outras atividades, incorporando também critérios de raça e etnia.


No campo racial, também houve avanços, como as cotas nos concursos da magistratura e a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero procura levar magistrados a considerar desigualdades estruturais que podem interferir concretamente nos conflitos submetidos à Justiça.

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Não se trata de substituir a imparcialidade pela identidade do julgador. Uma mulher não necessariamente julgará uma mulher de determinada maneira, assim como um magistrado negro não representa juridicamente os negros que chegam aos tribunais. Juiz não é representante de grupo social. Sua obrigação é aplicar a Constituição. O Judiciário brasileiro não precisa reproduzir matematicamente a sociedade, porém, não pode permanecer como uma ilha social, muito mais masculina e branca do que o país sobre o qual exerce sua autoridade.

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