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Culpa do presidente do Senado

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“O Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição, é useiro e vezeiro de transgredir a Carta Magna. Agora, foi sobre a quebra do sigilo da fonte de jornalista e sobre o uso de carros oficiais no Maranhão pela família do ministro Flávio Dino. É, constitucionalmente, sagrada a preservação da fonte do jornalista. A culpa é do presidente do Senado pela omissão constitucional. Ele é o único que detém o poder de vetar, punir e cancelar decisões do STF que desobedeçam a Constituição. As prisões e condenações de cerca de 1.500 pessoas em 8 de janeiro de 2023 podem ser canceladas, pois nenhum dos “golpistas verde/amarelo” tem foro privilegiado; a culpa é do presidente do Senado, que se omitiu diante da clara violação constitucional. O certo seria, fora do STF, nas instâncias inferiores. Só no Brasil mesmo. Condenações em três instâncias na Operação Lava-Jato e recuperação de bilhões foram, devido ao CEP, canceladas e os bilhões devolvidos aos bandidos, enquanto manifestantes, democraticamente, insatisfeitos com o resultado eleitoral foram aprisionados.”

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Humberto Schuwartz Soares
Vila Velha – ES

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