editorial

Adesão ameaça o novo protocolo de reconhecimento

Novas regras que padronizam procedimentos investigativos são facultativas para Polícia Civil dos estados, responsável por boa parte do do trabalho investigativo

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Um novo Protocolo Nacional de Reconhecimento em Procedimentos Criminais foi oficializado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na primeira segunda-feira de janeiro. O intuito da Portaria nº 1.122/2026 é evitar equívocos no apontamento de pessoas como autoras de crime, resultando, muitas vezes, em condenações injustas. Esperada, a medida entra no campo da prática com um desafio a ser vencido: o da adesão.

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As novas regras padronizam procedimentos investigativos que deverão ser adotados pela Polícia Federal e pela Força Nacional de Segurança Pública. Mas, em respeito à autonomia administrativa dos entes federativos, são facultativas para a Polícia Civil dos estados, responsável justamente por boa parte do trabalho investigativo no Brasil. Considerando que a segurança pública é apontada como um dos temas que vai calibrar as disputas eleitorais deste ano, não é exagero afirmar que a decisão de aderir ou não ao protocolo pode ser contaminada por interesses voltados para o desempenho nas urnas.


Nas ruas, o avanço da tecnologia tem, indiscutivelmente, ajudado nos trabalhos de investigação policial. Há quase 380 projetos ativos de reconhecimento facial funcionando no país, impactando cerca de 40% da população brasileira, segundo relatório inédito da Defensoria Pública da União (DPU) e do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC). Os investimentos na área superam a casa dos R$ 160 milhões, mas, mesmo com o reforço tecnológico, o país segue errando na identificação de suspeitos.


As principais vítimas têm perfil que reflete a desigualdade estruturante da sociedade brasileira: negros e pobres. O relatório intitulado Mapeando a vigilância biométrica indica que o problema é sistêmico em decorrência principalmente da “falta de padronização de abordagens policiais, do uso de bancos de dados com critérios opacos e da inexistência de auditorias independentes”.


Acrescenta ainda que os estudos do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia dos Estados Unidos identificaram que os sistemas de reconhecimento facial têm taxas de erro de até 100 vezes maiores para pessoas negras, indígenas e asiáticas, em comparação a pessoas brancas. Falta avaliação do tipo sobre a realidade brasileira, mas certamente o país compartilha tal realidade. O próprio CESeC constatou que, no Brasil, 90% das pessoas presas por reconhecimento facial em 2019 eram negras, sendo a maioria acusada de crimes sem violência.


Para evitar erros e injustiças, a DPU recomenda a abertura de debate público qualificado, com participação da sociedade civil, academia, órgãos de controle e organismos internacionais. E mais: criação de legislação federal específica para regulamentar o uso da tecnologia; padronização de protocolos que respeitem o processo legal; realização de auditorias independentes e regulares; transparência em contratos e bases de dados utilizados; e capacitação de agentes públicos e informações claras à população.

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O novo protocolo do Ministério da Justiça dialoga com as indicações e emerge como um instrumento promissor tanto para as forças de segurança pública quanto para o Judiciário. Há, porém, um outro aspecto também ligado à adesão que merece ser lembrado. A portaria foi uma das últimas a serem publicadas quando o ministério estava sob o comando de Ricardo Lewandowski, que deixou o cargo três dias depois. Espera-se que a reorganização da pasta, com troca de gestores e definição de novas prioridades, não comprometa a implementação de importante medida.

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