Zelo pelo bem comum
Os direitos das nações não são outra coisa senão os direitos humanos compreendidos como vida comunitária
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DOM WALMOR OLIVEIRA DE AZEVEDO
Arcebispo Metropolitano de Belo Horizonte
O zelo pelo bem comum é um princípio ético-moral precioso e carregado de elementos essenciais ao direcionamento qualificado das relações sociais e políticas entre pessoas, instituições, povos, culturas e nações. Também contém o necessário para garantir ordenamentos jurídicos endereçados à paz mundial. O arcabouço em torno do entendimento e respeito ao bem comum é um rio caudaloso, com forças próprias, incluindo aquelas que fecundam uma sensibilidade social que jamais permite negociar a inviolabilidade da dignidade humana. Importante revisitar e navegar neste rio caudaloso para reavivar o sentido profundo do respeito, garantindo funcionamentos e organizações que jamais atentem, em qualquer circunstância, contra direitos e deveres do ser humano.
O sentido do bem comum possui referências educativas e corretivas indispensáveis como caminho de superação de todo tipo de atentado contra a dignidade humana: corrige e qualifica, do cidadão comum a magistrados, governantes e dirigentes. É uma garantia de sensibilidade que impulsiona o abandono de irracionalidades e conivências, proporciona ajustes aos comuns desvarios políticos que passam por cima do princípio do bem comum. Desconhecer ou relativizar o que configura o valor ético-moral do bem comum, em todas as circunstâncias sociais e políticas, é caminho de comprometimento da paz, abre espaço para os ladrões e os violentos, para ações que validam ideologizações, anulando o sentido amplo e civilizatório do bem de todos, igualmente, em qualquer parte do planeta.
No rico horizonte do zelo pelo bem comum, seja sempre ressaltado o valor dos direitos humanos, como meio de se responder de modo eficaz às exigências imprescindíveis da dignidade humana. Vale lembrar o empenho de São João Paulo II sobre o respeito inegociável em relação ao conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU – oportunidade singular quando se adicionou uma pedra miliário para o caminho do progresso moral da humanidade.
Compreende-se que a raiz dos direitos humanos está na própria dignidade de cada ser humano, uma raiz a ser explicitada e aprendida com a razão e com o coração. Assim, aceita-se que a fonte última dos direitos humanos não se situa na mera vontade de cada pessoa, na realidade do Estado, nos poderes públicos, mas na pessoa e em Deus, seu criador. Portanto, estes direitos são universais, invioláveis e inalienáveis, como ensina a Doutrina Social da Igreja Católica: universais porque estão presentes em todos os seres humanos, sem exceção alguma de tempo, de lugar e de sujeitos; invioláveis enquanto inerentes à pessoa humana e à sua dignidade, e inalienáveis enquanto ninguém pode privar um dos seus semelhantes destes direitos, seja ele quem for, porque isso significa violentar a sua natureza.
Conta, pois, respeitar os direitos humanos como zelo autêntico e eficaz pelo bem comum. Este respeito é garantia de autêntico progresso em todos os regimes, sociedades, sistemas e ambientes. Direitos em profunda correlação com deveres. Nesta direção estão os direitos de povos e nações. Por isso, o magistério da Igreja Católica recorda que o direito internacional se funda no princípio de igual respeito dos Estados, do direito à autodeterminação de cada povo e da livre cooperação em vista do bem comum e no direito à independência.
Os direitos das nações não são outra coisa senão os direitos humanos compreendidos como vida comunitária. A Doutrina Social da Igreja Católica enfatiza e sublinha que a nação tem um fundamental direito à existência, à própria língua e à cultura, mediante as quais um povo exprime e promove a sua originária soberania espiritual, modelando sua vida segundo tradições, excluindo, naturalmente, toda violação dos direitos humanos fundamentais, em particular a opressão das minorias. Ainda, a edificação do próprio futuro, oferecendo, sobretudo aos mais jovens, uma educação apropriada. E para que haja ordem internacional exige-se um equilíbrio entre particularidade e universalidade, ao qual todas as nações são chamadas, para as quais o primeiro dever é o de viver em atitude de paz, respeito e solidariedade com as outras nações. Este compromisso não pode ser obscurecido e negociado por nenhum tipo de ideologia política. Não se pode ferir, em nenhuma hipótese, o princípio do bem comum.
Assim, o bem comum não consiste na soma dos bens particulares de cada sujeito. Ensina, então, a Doutrina Social da Igreja, assim como o agir moral do indivíduo se realiza na prática do bem, também o agir social alcança a plenitude realizando o bem comum. O bem comum pode ser entendido como a dimensão social e comunitária do bem moral. Uma sociedade que, em todos os níveis, quer internacionalmente estar a serviço do ser humano é aquela que propõe como meta prioritária o bem comum, enquanto bem de todos os homens.
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Ninguém, família, Estado, cidade, empresas, comunidade de povos e nações, pode evitar a reflexão e o compromisso com o bem comum. Este zelo pela paz, requer a organização adequada dos poderes do Estado, sólida ordem jurídica, salvaguarda do meio ambiente, prestação de serviços essenciais às pessoas, alguns dos quais são direitos humanos, como alimentação, moradia, trabalho, educação, acesso à cultura, à saúde, transportes, livre circulação de informações e tutela da liberdade religiosa. O zelo pelo bem comum é caminho de paz e de nova aposta, aposta permanente, de um novo civilizatório sem autoritarismos, regionalismos fratricidas. O zelo pelo bem comum é um compromisso cotidiano de toda cidadania qualificada.