ARTIGO

Como prevenir a lavagem de capitais na legalização dos cassinos

O controle estatal sobre uma atividade regulada poderia gerar benefícios significativos, como aumento de empregos e turismo, arrecadação tributária

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Filipe Papaiordanou

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Advogado criminalista e professor


Opresidente do Senado retirou da pauta o projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos no Brasil. O debate não é novo e não deve ser conduzido por moralismos, mas por critérios de eficiência regulatória. A legalização deve vir acompanhada de regulamentação sólida: regular para controlar e prevenir, e não proibir para fingir que o problema não existe.A proibição, por si só, não foi capaz de impedir a prática dos jogos de azar.


O controle estatal sobre uma atividade regulada poderia gerar benefícios significativos, como aumento de empregos e turismo, arrecadação tributária, fiscalização efetiva e maior proteção aos jogadores. Muitos países reconhecidos por suas fortes regulações em prevenção à lavagem de capitais não proíbem cassinos. O Brasil é exceção e, por isso, a discussão deve focar em como legalizar com mecanismos eficazes de prevenção.A relação entre cassinos e lavagem de dinheiro é antiga, mas não pode ser tratada de forma simplista. O risco decorre da ausência de regulação efetiva, e não da própria atividade.


Cassinos são instrumentos econômicos relevantes em economias desenvolvidas, que transformaram um potencial problema em oportunidade de arrecadação e controle estatal. O desafio brasileiro está em legalizá-los com rigor técnico e supervisão constante. A lavagem de dinheiro em casas de jogo ocorre, em geral, pela inserção de capital ilícito disfarçado como ganhos lícitos. O rastreamento se torna difícil quando faltam mecanismos de identificação, controle e comunicação de operações suspeitas. Por isso, cassinos sem regulação tornam-se canais de alto risco. No entanto, riscos semelhantes existem em setores como esportes, arte, ouro e combustíveis – e nem por isso são criminalizados.


As medidas preventivas incluem identificação obrigatória de clientes, limitação de uso de dinheiro vivo, comunicação de transações suspeitas e auditorias periódicas. Essas práticas seguem as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), que trata o setor de jogos como sensível, porém controlável, mediante abordagem baseada em risco. A autorização de funcionamento deve estar condicionada à adoção de programas robustos de prevenção. Políticas de “conheça seu cliente” (KYC), integração tecnológica com bases de dados, rastreabilidade de transações e capacitação de funcionários reduzem brechas para movimentações ilícitas. A obrigatoriedade de reportar operações suspeitas ao COAF potencializa a capacidade investigativa do Estado.


Devem ser comunicadas às autoridades as transações em espécie que ultrapassem determinado valor diário, conforme o modelo internacional dos Suspicious Activity Reports (SARs). Os cassinos também devem manter registros por período mínimo, assegurando rastreabilidade e transparência.A identificação dos jogadores por reconhecimento facial e a regulamentação da troca de fichas são medidas adicionais de segurança. A integridade algorítmica dos sistemas digitais de jogo também deve integrar as políticas de compliance. É essencial que as empresas comprovem a idoneidade técnica dos algoritmos que definem as probabilidades de ganho, evitando manipulações ou assimetrias de informação.


Os cassinos devem informar às autoridades regulatórias os parâmetros estatísticos de suas máquinas e plataformas eletrônicas, garantindo a efetiva possibilidade de ganhos e a equidade matemática – princípio do fair play adotado internacionalmente. Equipamentos e softwares de jogo devem ser submetidos a auditorias independentes, realizadas por entidades certificadoras que atestem conformidade com padrões de aleatoriedade e imparcialidade. Somente após essa certificação o sistema poderia operar comercialmente.

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