O nó da folha na Reforma Tributária

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Jordany Diniz

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Advogada especialista em Direito Tributário e sócia-fundadora da Tax Advisory

A Reforma Tributária inaugurou um modelo de tributação mais simples, transparente e alinhado às economias desenvolvidas, estruturado sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Seu eixo central é a não cumulatividade plena: em tese, todo imposto pago ao longo da cadeia produtiva deve ser integralmente compensado na etapa seguinte, evitando distorções e ineficiências históricas do sistema brasileiro.

No entanto, a promessa de neutralidade encontra um ponto de tensão relevante: os gastos com pessoal. Apesar de essenciais à atividade econômica, salários, encargos sociais e demais custos de mão de obra não gerarão créditos de IBS ou CBS. A justificativa técnica é conhecida – a folha de pagamento não seria um “bem” ou “serviço” adquirido pelo contribuinte, mas um custo de produção, e, portanto, estaria fora do modelo de creditamento. O problema é que, na prática, o peso desse item na formação de preços faz da exceção um potencial fator de aumento da carga tributária.

Para empresas com estrutura intensiva em trabalho humano, sobretudo no setor de serviços, a impossibilidade de creditamento cria um desequilíbrio: embora não gere créditos, a folha integra diretamente o preço final do produto ou serviço e, portanto, aumenta a base de cálculo do IBS e da CBS na etapa de saída. Em outras palavras, além de não neutralizar o imposto, o custo de pessoal amplia o valor devido, pressionando a margem dos negócios que dependem de mão-de-obra.

A consequência é um efeito distributivo questionável. Enquanto setores industriais, altamente dependentes de insumos creditáveis, tendem a se aproximar da neutralidade tributária prometida pela reforma, segmentos de serviços permanecem mais expostos ao aumento da carga efetiva. O resultado pode ser um desincentivo ao emprego direto e um estímulo à automação ou à terceirização, já que prestadores de serviços pessoa jurídica, diferentemente dos empregados, geram créditos para o tomador.

Essa assimetria abre espaço para uma reorganização econômica que responde mais ao imposto do que à eficiência produtiva. Em cenários de forte restrição financeira, será racional substituir trabalhadores por contratos empresariais que reduzam passivos trabalhistas e, simultaneamente, ampliem o creditamento tributário. Não se trata apenas de uma mudança administrativa, mas de uma transformação estrutural potencialmente contrária ao objetivo de um sistema neutro e equilibrado.

A Reforma Tributária representa um avanço necessário, mas sua implementação exige cuidado para que exceções como a da folha de pagamentos não se tornem distorções capazes de comprometer a própria lógica da não cumulatividade plena. O desafio, agora, é assegurar que a transição para o novo modelo preserve competitividade, segurança jurídica e, sobretudo, coerência econômica entre setores que compõem o mercado brasileiro.

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