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Afastamentos por burnout saltam de 1.760 para quase 7 mil em dois anos

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O número de afastamentos por burnout no Brasil passou de 1.760, em 2023, para quase 7 mil em 2025. No mesmo ano, o INSS concedeu 546 mil benefícios por transtornos mentais, o maior volume já registrado. Os dados mostram que o esgotamento provocado pelo trabalho deixou os consultórios e chegou ao RH das empresas e ao Judiciário.

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É desse cenário que parte o livro “Burnout e o esgotamento humano no trabalho” (Editora Dialética, 2026), da advogada Giovana Atarasi Jurca, sócia-fundadora do escritório Atarasi Jurca Advocacia e especialista em carreira, patrimônio e reputação de executivos. A obra mostra como um tema antes tratado como questão de saúde individual passou a envolver responsabilidade, gestão de riscos e conformidade com normas.

“O burnout deixou de ser um termo distante. Hoje ele está nos corredores das empresas, nos consultórios, nos escritórios de advocacia e nas salas de audiência”, afirma Giovana.

O que está por trás do aumento

No livro, a alta dos afastamentos é lida como sinal de falhas na organização do trabalho, e não como soma de casos isolados. A autora parte da crítica à chamada sociedade do cansaço, marcada pela cobrança permanente por desempenho, e reúne pesquisas que associam a síndrome à sobrecarga, a metas desproporcionais e à falta de autonomia.

“Tratar o burnout como fraqueza individual é um erro. As pesquisas mostram que ele está ligado a falhas estruturais na forma como o trabalho é organizado”, diz a especialista.

A definição da OMS

A Organização Mundial da Saúde classifica o burnout, na CID-11, como um fenômeno ligado ao contexto ocupacional, resultado de estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado com sucesso. A síndrome se manifesta em três dimensões: a exaustão, a despersonalização, entendida como o distanciamento em relação ao trabalho e às pessoas, e a sensação de ineficácia. Para explicar o quadro, a obra recorre a autores da área da saúde, como Maslach.

Ao ligar a síndrome ao ambiente profissional, a classificação tira o foco de quem adoece e o coloca nas condições em que o trabalho é realizado.

Do afastamento ao processo judicial

O livro também analisa como o Judiciário brasileiro tem respondido aos casos de adoecimento mental relacionados ao trabalho. Entre os mecanismos de reparação ao trabalhador estão a indenização por danos morais e materiais. A obra aborda ainda o dano existencial, conceito em construção que trata do prejuízo ao projeto de vida e às relações pessoais de quem tem a rotina tomada pelo trabalho adoecedor.

“Quando a empresa ignora sinais de esgotamento, ela não assume só um problema de saúde da equipe. Assume também um risco jurídico. Além disso, quando precisamos cuidar do caso de um executivo com burnout, por exemplo, é porque toda a estrutura falhou”, afirma Giovana.

Como conter a tendência

Para a autora, prevenir o esgotamento passou a fazer parte das obrigações da empresa em saúde e segurança do trabalho, e não apenas das boas práticas de gestão de pessoas. Aulas de ioga e aplicativos de meditação, sozinhos, não resolvem quando as metas seguem impossíveis e a chefia continua gritando.

Voltado a advogados, gestores de recursos humanos, médicos do trabalho e líderes empresariais, o livro propõe três frentes: rever a forma como o trabalho é organizado, prestar atenção aos primeiros sinais de esgotamento e cumprir as normas de saúde e segurança.

“Prevenir o burnout é, antes de tudo, uma forma de resgatar a dignidade no ambiente de trabalho, e isso é bom para as pessoas e para a empresa”, conclui a especialista.

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Com os afastamentos em alta, a leitura da autora é que conter o burnout depende de mudanças na estrutura do trabalho, feitas antes que o adoecimento se transforme em benefício no INSS ou em processo na Justiça.

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