Passagem aérea de empresas terá bilhete eletrônico obrigatório em 1º de dezembro
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A partir de 1º de dezembro de 2026, a emissão do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) passa a ser obrigatória no transporte aéreo de passageiros. A data faz parte do cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que também marca para o mesmo dia a exigência da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) nas locações de bens móveis, categoria que inclui o aluguel de veículos.
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Para as empresas que mandam funcionários a trabalho, a mudança alcança a rotina de conferência das despesas. Patrick Tytgadt, CEO e Founder da Loupit, Travel Tech voltada à gestão de viagens corporativas, lembra que o gestor precisa relacionar cada valor cobrado ao serviço prestado, ao fornecedor e ao documento correspondente.
Fatura única, documentos separados
Uma única cobrança pode juntar passagens, hospedagens e taxas de serviço. A consolidação simplifica o pagamento, porém cada contratação continua com o próprio documento fiscal. Segundo Tytgadt, o processo também precisa acompanhar cancelamentos e correções, para que a operação de viagens e o financeiro não trabalhem com números diferentes.
“A empresa precisa conseguir acompanhar cada despesa desde a contratação até a conferência do documento correspondente. Quando os dados estão incompletos na origem, o financeiro acaba dedicando tempo a corrigir problemas que poderiam ter sido evitados”, afirma Tytgadt.
O volume envolvido ajuda a entender a atenção ao tema. Levantamento da Abracorp (Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas) mostra que as agências associadas faturaram R$ 11,07 bilhões entre janeiro e setembro de 2026, alta de 7,41% em relação ao mesmo período de 2025. Os serviços aéreos responderam por cerca de 60% dessa receita.
Parte da transição para CBS e IBS
O novo documento integra a reforma tributária do consumo. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui PIS e Cofins. O IBS, de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal, substitui gradualmente ICMS e ISS. Em 2026, o sistema funciona em fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, e a conclusão da transição está prevista para 2033.
Na fatura, os serviços também têm tratamentos diferentes. Quando uma agência de viagens corporativas intermedeia uma reserva de hotel, o eventual crédito sobre a intermediação não se estende à diária, porque a legislação veda o crédito ao adquirente de hospedagem.
Como se organizar até dezembro
Entre as medidas indicadas por Tytgadt estão combinar com as agências os prazos e as informações que acompanharão as cobranças, definir quem recebe, confere e solicita correções dos documentos e verificar se o ERP e as integrações recebem os novos campos tributários.
A tecnologia pode reunir esses dados em um só ambiente. No modelo de marketplace de viagens corporativas da Loupit, as empresas comparam ofertas de diferentes agências selecionadas e centralizam políticas e informações de viagens e despesas. O canal de contratação, no entanto, não altera as regras de crédito do serviço adquirido.
“O papel da tecnologia é ajudar a empresa a enxergar e organizar suas operações. A decisão tributária continua dependendo da análise fiscal, mas essa análise precisa receber informações completas e consistentes”, conclui Tytgadt.
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A partir de dezembro, portanto, cada passagem aérea comprada pela empresa terá o próprio BP-e, que precisa ser conferido ao lado da fatura consolidada. A decisão sobre créditos continua com as áreas fiscal e contábil.