Dois coordenadores da mesma empresa podem estar em situações jurídicas opostas
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Dois profissionais com o mesmo cargo de coordenador, na mesma empresa, podem ter enquadramentos jurídicos diferentes. O que separa um do outro é aquilo que cada um consegue decidir por conta própria no trabalho. A avaliação é de Giovana Atarasi Jurca, especialista em carreira, patrimônio e reputação de executivos e sócia-fundadora do Atarasi Jurca Advocacia, que defende o exame individual de cada situação quando o assunto é cargo de confiança.
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O tema está no centro do livro “Cargo de confiança e o fenômeno da horizontalização das relações de trabalho”, publicado pela Editora Dialética em 2025. Na obra, a autora não apresenta uma fórmula pronta. A orientação é confrontar, em cada caso, o desenho do organograma com a rotina vivida pelo trabalhador.
O nome do cargo diz pouco
Em muitas empresas, quem é apresentado como gerente ou head precisa levar a uma instância superior decisões como contratar alguém para a equipe, aprovar uma despesa ou dispensar um subordinado. Em outras, um coordenador tem autonomia para decidir sobre a própria área. Os dois cenários podem existir lado a lado, inclusive dentro do mesmo departamento. Para quem olha de fora, os dois postos parecem iguais, porque têm o mesmo nome, a mesma posição no organograma e, muitas vezes, a mesma assinatura de e-mail.
Segundo a especialista, essa diferença afeta diretamente a jornada. O profissional enquadrado em cargo de confiança fica fora do controle de jornada e, por consequência, não recebe horas extras. Quando o enquadramento não corresponde ao que acontece na rotina, essa exclusão perde a base que a sustentaria.
O que é verificado em cada situação
A análise considera dois conjuntos de critérios. O primeiro é objetivo: pelo parágrafo único do artigo 62 da CLT, o salário do cargo de confiança, somada a gratificação de função, deve ser pelo menos 40% superior ao salário efetivo. O segundo é subjetivo e se refere à fidúcia especial que distingue esse empregado dos demais, como autonomia para decidir, poder de representar a empresa, capacidade de admitir, punir ou dispensar e liberdade para organizar a própria rotina.
Para Giovana, os dois critérios precisam estar presentes. É no campo subjetivo que dois coordenadores da mesma empresa costumam se afastar: um pode reunir essas atribuições, enquanto o outro apenas executa orientações recebidas de cima.
A rotina pesa mais que o papel
Nas disputas sobre o tema, conta o que acontece no dia a dia, acima do que está escrito no contrato ou desenhado no organograma. Por isso, esses processos costumam ser decididos na prova das atribuições reais de cada profissional.
Quando a análise conclui que o trabalhador não decidia nada de relevante, o cargo de confiança é descaracterizado. Nesse caso, ele passa a ter direito ao controle de jornada e às horas extras do período não prescrito, mesmo que um colega com o mesmo título continue legitimamente enquadrado.
Para Giovana Atarasi Jurca, a pergunta deve ser sempre: “o que você pode decidir sem pedir autorização a ninguém? O que você tem autonomia para fazer? É preciso lembrar também que liderar não é gerir, liderança é habilidade exigida de todos. Dessa forma, o organograma tem que conversar com a legislação. Caso contrário, observamos um descompasso. Profissionais lisonjeados com o título, mas na verdade, seus direitos estão sendo tolhidos”.
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Na avaliação da especialista, é por isso que o cargo de confiança precisa ser analisado caso a caso. O enquadramento de um coordenador não se estende automaticamente ao colega que ocupa o mesmo posto, porque o que define a situação jurídica de cada um é o poder de decisão que ele efetivamente exerce.