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Alienação fiduciária: carro em garantia segue em uso até o fim do contrato

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Quem contrata um empréstimo com o carro como garantia continua com o veículo na garagem e na rua durante todo o contrato. O que muda é a titularidade: pelo instrumento chamado alienação fiduciária, a propriedade do bem passa ao credor em garantia e só volta por completo ao tomador com a quitação da dívida. Entender esse mecanismo ajuda a contratar com segurança e a planejar o uso do carro ao longo dos meses de pagamento.

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O tema ganha relevância com a expansão da modalidade. O crédito com garantia de veículo cresceu 17,83% no primeiro semestre de 2026, na comparação com o mesmo período de 2025, segundo o Índice PO27 de Crédito com Garantia Veicular, calculado a partir de uma base que representa cerca de 30% das operações do mercado. A Nexus Credi, correspondente bancária de Belo Horizonte, atua com operações garantidas por veículo e por imóvel.

Propriedade com o credor, uso com o motorista

Na prática, o tomador dirige, usa e conserva o veículo normalmente. A titularidade, porém, fica vinculada ao contrato até a última parcela. Essa vinculação é registrada como gravame no SNG (Sistema Nacional de Gravames), um dos itens que compõem o CET (custo efetivo total) da operação, ao lado de juros, tarifas de originação, avaliação do bem, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e seguros embutidos.

O mesmo instrumento costuma sustentar o financiamento de veículos, que somou 3,78 milhões de unidades no primeiro semestre de 2026, alta de 10,9% e maior volume para o período desde 2008, segundo a Trillia, unidade de dados e analytics da B3. Nos dois casos, o carro permanece ligado ao credor até a quitação. Os contratos com veículo costumam ter prazos de 12 a 60 meses, mais curtos que os de imóvel, o que também encurta o período em que o bem fica em garantia.

As regras previstas em lei

No caso de veículos, a alienação fiduciária é disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969. A norma permite ao credor requerer a busca e apreensão do bem em caso de atraso e assegura ao devedor um prazo de cinco dias corridos após a apreensão física para quitar integralmente a dívida. Para imóveis, o regime é outro, previsto na Lei 9.514/1997, com passagem por cartório e notificação prévia.

Desde o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), o contrato de veículo também pode prever a busca e apreensão extrajudicial, conduzida por cartório de registro de títulos e documentos, mecanismo que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional em 2025.

Por que a garantia reduz o preço do crédito

É esse desenho, com recuperação do bem mais rápida e previsível para o credor, que permite ao crédito com garantia custar uma fração do crédito sem garantia. Em agosto, a taxa média do crédito pessoal não consignado ficou em torno de 110% ao ano, segundo as Estatísticas Monetárias e de Crédito do Banco Central.

“A assimetria não está na taxa, está no vocabulário. Quem entende as três siglas negocia; quem não entende assina o que foi oferecido”, afirma João Viríssimo, diretor da Nexus Credi.

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Para o tomador, conhecer a alienação fiduciária significa saber o que o contrato diz sobre o bem enquanto ele está em uso: a quem pertence, como o gravame é registrado e qual é a regra de retomada em caso de atraso. Com essas respostas por escrito, o carro segue na rotina do motorista com previsibilidade até a quitação, quando a titularidade volta a ser integralmente dele. Vale ainda perguntar qual é o LTV (loan to value), a relação entre o valor emprestado e o valor do carro, já que, em regra, quanto menor o percentual, menor a taxa oferecida.

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