Erros no histórico do INSS podem mudar data e valor da aposentadoria
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Antes de decidir quando pedir a aposentadoria, quem está perto de cumprir os requisitos deve conferir se o próprio histórico de contribuições está correto. O alerta é da advogada especialista em Direito Previdenciário Fernanda Quadros, que encontra nos registros do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) falhas capazes de alterar tanto a data quanto o valor do benefício.
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Segundo ela, o extrato do instituto é o primeiro documento a ser analisado, mas a revisão só fica completa quando ele é confrontado com os papéis que o trabalhador guardou ao longo da vida profissional.
“Os registros do INSS são o ponto de partida, mas nem sempre estão completos ou corretos. Faltam empregos, aparecem salários menores do que os reais, períodos sem remuneração. E muitas dessas falhas só aparecem quando a gente compara o extrato contributivo com documentos que o cliente nem imaginava que eram importantes, como carteiras de trabalho físicas, contracheques, carnês antigos, a certidão do tempo em que trabalhou no serviço público, o formulário que a empresa fornece a quem trabalhou exposto a ruído, produtos químicos ou outros agentes nocivos. Quem trabalhou na roça com a família quando jovem também pode ter esse tempo reconhecido, mesmo sem ter contribuído. Tudo isso pode acrescentar tempo, corrigir salários e mudar tanto a data quanto o valor da aposentadoria”, explica.
As exigências que sobem em 2027
A conferência ganha peso com a chegada de janeiro, quando algumas regras de transição criadas pela reforma da Previdência de 2019 passam a pedir mais do segurado. Para Fernanda, o calendário precisa ser lido com cuidado.
“Nem todas as regras ficam mais rígidas em janeiro de 2027. E, mesmo quando há aumento das exigências, isso não significa que pedir a aposentadoria imediatamente será a alternativa mais vantajosa”, afirma.
Na regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição, as mulheres passarão a precisar de 94 pontos, e não mais de 93, e os homens, de 104, em vez de 103, mantidos os mínimos de 30 e 35 anos de contribuição. Pela idade mínima progressiva, a exigência feminina vai de 59 anos e seis meses para 60 anos, e a masculina, de 64 anos e seis meses para 65 anos, sem mudança nos tempos mínimos de contribuição. As regras com pedágio de 50% e de 100% não sobem a cada ano.
Direito já adquirido continua valendo
Quem reuniu todos os requisitos de uma regra mantém o direito a ela, ainda que faça o pedido mais tarde. A advogada lembra, no entanto, que a decisão de esperar também tem custo.
“A virada do ano não apaga um direito já adquirido. Mas preservar a regra não significa receber pelos meses anteriores ao requerimento. Por isso, adiar o pedido também precisa ser avaliado financeiramente”, esclarece Fernanda.
Comparar antes de escolher
Com o histórico revisado, o passo seguinte é colocar as alternativas lado a lado. Regras distintas podem gerar valores diferentes, e alguns meses de espera podem mudar o cálculo, ao custo de um período sem o benefício.
“Uma aposentadoria maior precisa ser comparada com os valores que a pessoa deixará de receber enquanto aguarda. Também entram nessa conta a necessidade de renda, a saúde e a intenção de continuar trabalhando”, afirma Fernanda.
A especialista também recomenda separar o que está em vigor das especulações sobre uma nova reforma. Mudanças nas regras previdenciárias previstas na Constituição exigem emenda constitucional aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, precisam respeitar quem já cumpriu os requisitos e costumam trazer regras de transição próprias.
“A pergunta não é apenas ‘já posso me aposentar?’. É também ‘qual alternativa faz mais sentido para a minha situação?’. O planejamento previdenciário serve justamente para que essa escolha seja feita com base em números reais e nas prioridades de cada pessoa, não na pressa ou no medo”, conclui.
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Para conferir o tempo de contribuição antes de se aposentar, o caminho indicado pela advogada é comparar o extrato do INSS com carteiras de trabalho, contracheques, carnês e certidões, e só então avaliar qual regra oferece a melhor combinação entre data e valor.