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Transportadora do Simples tem até 30 de outubro para decidir como recolhe IBS e CBS em 2027

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Falta pouco para as transportadoras do Simples Nacional definirem como vão recolher os novos tributos sobre consumo no início de 2027. Até 30 de outubro, essas empresas precisam informar se querem pagar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular no primeiro semestre, sem deixar o regime simplificado para os demais impostos. O prazo consta da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro.

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Embora pareça uma escolha de bastidor, ela chega rápido à mesa do cliente. A Lei Complementar 214/2025 limita o crédito do embarcador do regime regular ao IBS e à CBS que a transportadora do Simples efetivamente deve, montante que costuma ficar bem abaixo do gerado por uma prestadora do regime regular. Lucas Vidal Cardoso, da Interlink Cargo, transportadora gaúcha que opera há mais de 30 anos no transporte rodoviário entre o Brasil e os países do Mercosul, vê risco quando cada parte faz a sua conta isoladamente.

“Muita transportadora pequena vai decidir o regime olhando só para o imposto que ela paga. O embarcador vai olhar para o crédito que recebe. Se essas duas contas não conversarem antes de 30 de outubro, a renegociação vai acontecer em janeiro, com o contrato já rodando”, afirma.

Uma decisão tomada antes dos números

O calendário complica a escolha. A CBS, contribuição federal que entra no lugar do PIS e da Cofins em janeiro, segue sem alíquota de referência. O Tribunal de Contas da União tem até 30 de outubro, o mesmo dia do prazo do Simples, para enviar os cálculos ao Senado, que deve fixar o percentual até 15 de dezembro. A transportadora, portanto, escolhe o regime sem saber quanto o novo tributo vai pesar em cada conhecimento de transporte.

Também conta o modo como o embarcador passará a comparar fornecedores. A partir de janeiro, a CBS deixa a fase simbólica e passa a ser cobrada, o IBS permanece em 0,1% e o ICMS segue sobre o frete entre municípios e entre estados até a transição de 2029 a 2032. É na parte federal, onde o crédito amplo já vale, que a diferença entre transportadoras aparecerá primeiro. O ano marca ainda a estreia gradual do split payment, que retém o imposto no momento do pagamento.

“Frete sempre foi negociado por quilômetro, peso e prazo. A partir de 2027 entra uma quarta variável, que é a documentação. Se o CT-e não sai com os campos corretos, ou se a transportadora não consegue mostrar o que recolheu, o cliente fica com um crédito que não consegue usar”, diz Vidal.

Uma janela para corrigir a rota

A opção não fica travada de imediato: o pedido pode ser cancelado de 3 de novembro a 20 de dezembro, período em que o setor deve conhecer a alíquota da CBS. Outro número em suspenso é o percentual do crédito presumido para fretes contratados de caminhoneiros autônomos. A lei mandava divulgá-lo até setembro, mas ele não havia saído até a primeira quinzena de outubro, embora o evento para registrar esse crédito no CT-e já exista desde a Nota Técnica 2026.004, de 1º de outubro, com produção marcada para 16 de novembro.

Definir o regime, porém, não encerra o trabalho de quem precisa fechar preço. “A revisão de tabela não é uma tarefa que se faz uma vez. Ela começa agora, com estimativa, e precisa ser refeita quando a alíquota sair, em dezembro. Quem fecha 2027 com a tabela de 2026 está apostando num número que ninguém conhece ainda”, afirma.

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Até 30 de outubro, portanto, a questão para a transportadora do Simples vai além do imposto que ela própria recolherá em 2027. O que está em jogo é o crédito que o cliente conseguirá aproveitar ao contratá-la, e se esse valor cabe nas negociações que já estão abertas.

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