Livro de advogada explica como executivos podem proteger bônus e ações
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Executivos que recebem boa parte da remuneração em bônus, PLR e ações passaram a contar com um guia jurídico em formato de livro. Em “Manual jurídico da remuneração executiva: como proteger patrimônio, carreira e incentivos de longo prazo”, publicado pela Editora Dialética, a advogada Giovana Atarasi Jurca organiza o que a legislação diz sobre cada uma dessas parcelas e o que o profissional precisa verificar antes de aceitar ou renegociar um pacote.
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Sócia-fundadora do Atarasi Jurca Advocacia, boutique jurídica voltada à representação de lideranças corporativas, a autora é especialista na proteção de carreira, patrimônio e reputação de executivos. A proposta da obra é aproximar o Direito da gestão de pessoas, mostrando como uma mesma rubrica é vista pela área de recursos humanos e pela legislação trabalhista.
O que está por trás do nome de cada incentivo
O ponto de partida do livro é um princípio do Direito do Trabalho: prevalece o que acontece na prática, e não o que foi escrito no contrato. O artigo 9º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) declara nulos os atos que tentam desvirtuar direitos trabalhistas. Por isso, batizar um pagamento de incentivo, prêmio ou participação não garante que ele terá esse tratamento caso a questão chegue à Justiça.
O assunto ganhou relevância porque, para muitos executivos, o salário deixou de ser a maior parte do que recebem. Em várias empresas, programas de incentivo ocuparam o espaço que antes era do aumento real do salário-base. A autora descreve os riscos dessa troca:
“A remuneração variável pode provocar riscos ao colaborador, pois parte de sua remuneração fixa é substituída por um ganho futuro que depende de um desempenho excelente e, muitas vezes, pode haver a influência de fatores externos, relacionados ao mercado. Há a possibilidade de perda financeira devido à volatilidade do mercado, principalmente quando há incentivos em forma de ações”, afirma Giovana Atarasi Jurca.
PLR, stock options e ações restritas
Sobre a PLR (participação nos lucros ou resultados), o livro explica que a Lei nº 10.101/2000 exige regras claras e objetivas, mecanismos de aferição, periodicidade definida e prazos de revisão, além de vedar mais de dois pagamentos no mesmo ano civil ou em intervalo inferior a um trimestre. Pagamentos frequentes ou sem vínculo com o resultado da empresa, inclusive em anos de prejuízo, podem fazer a parcela ser vista como gratificação habitual.
As stock options recebem outra leitura. Como o executivo desembolsa recursos para exercer o direito de compra e corre o risco de desvalorização, a jurisprudência majoritária reconhece a natureza mercantil, segundo a obra, que ressalva a possibilidade de discussão judicial quando o plano não reúne essas características.
Nas ações restritas (RSUs), transferidas sem custo após um período de carência, a autora mostra que gratuidade, habitualidade e relação direta com o trabalho podem levá-las à remuneração prevista no artigo 457 da CLT, entendimento já adotado pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região).
Os alertas reunidos pela autora
Para quem negocia ou já recebe um pacote variável, o livro lista situações que pedem atenção: empresa que evita o aumento real do salário-base e privilegia apenas incentivos, descumprimento das regras que ela própria definiu em contrato ou normas internas, risco de perda com a oscilação das ações, critérios de elegibilidade e de pagamento pouco transparentes, avaliação de desempenho sem governança e cobrança por metas que afeta a saúde do profissional.
Na visão da autora, a velocidade das mudanças no mercado é o pano de fundo dessas tensões.
“Organizações e colaboradores vivem uma relação que precisa ser muito bem mediada e amparada na legislação. Mas há um fato que tenta atropelar a legislação com frequência: a dinâmica do mercado de trabalho muda com muito mais velocidade do que a legislação trabalhista”, diz.
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Com o manual, Giovana Atarasi Jurca leva para as páginas a leitura que faz no escritório: examinar cada parcela do pacote de remuneração antes que uma dúvida se transforme em disputa. Outros conteúdos sobre o tema estão disponíveis no blog do Atarasi Jurca Advocacia.