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Aviso de atraso antes da apreensão do carro: o que a Justiça exige do credor

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Quem deu o carro em garantia e deixou parcelas em atraso costuma ter uma dúvida antes de qualquer outra: o credor pode pedir a apreensão do veículo sem avisar? A lei responde com um requisito. Para obter a liminar de busca e apreensão, o credor precisa comprovar a mora, isto é, demonstrar que o devedor está em atraso e foi notificado. O alerta é da Nexus Credi, correspondente bancária de Belo Horizonte que trabalha com crédito com garantia de veículo e de imóvel.

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O atraso nasce no vencimento, mas precisa de prova

Nos contratos de alienação fiduciária de veículos, regidos pelo Decreto-Lei 911/1969, a mora é chamada de ex re. Ela existe a partir do dia em que a parcela vence sem pagamento, sem depender de nenhuma comunicação. Caracterizar o atraso, porém, não basta para levar o caso à Justiça. Para pedir a retomada do bem, o credor tem de apresentar a comprovação de que notificou o devedor.

O que o STJ definiu sobre a notificação

No Tema 1.132, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que é suficiente a notificação enviada ao endereço indicado no contrato. O próprio devedor não precisa assinar o aviso de recebimento. Na prática, o endereço que consta no contrato é o que vale para esse aviso.

Feita essa comprovação, o credor pode obter a liminar sem que o devedor seja ouvido antes. O mecanismo foi validado em 2020 pelo Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), no RE 382.928, que fixou a recepção do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969 pela Constituição, assim como das alterações feitas depois no dispositivo.

Depois da apreensão, cinco dias corridos

Com o veículo apreendido, começa a correr outro prazo. Pela tese do Tema 1.279, fixada pelo STJ em 7 de agosto de 2025, o devedor tem cinco dias, contados da execução da liminar, e não da citação ou intimação que vêm depois, para pagar a dívida. O pagamento tem de ser integral: o valor apresentado pelo credor na ação, com as parcelas que ainda iam vencer e os encargos. A exigência foi mantida pelo Tema 722 do STJ e pela Lei 14.711/2023.

"A regra ficou mais clara sobre quando o relógio começa a contar, mas o regime continua rigoroso: quem atrasa o carro dado em garantia tem cinco dias corridos da apreensão física do veículo para quitar a dívida inteira, não só as parcelas atrasadas", afirma João Viríssimo, diretor da Nexus Credi.

No cartório, o aviso também é obrigatório

O Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei 14.711/2023, criou uma alternativa à ação judicial: a busca e apreensão extrajudicial, conduzida pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Nesse caminho, a notificação também é exigida. O Provimento 196/2025 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) prevê cláusula expressa no contrato, comprovação da mora e notificação prévia, e permite reverter a consolidação da posse com o pagamento integral da dívida, mesmo após a apreensão.

Atrasos em alta

A questão ganha peso com o avanço da inadimplência. No crédito livre, que inclui o financiamento de veículos, o índice chegou a 6,4% em julho, o maior da série do Banco Central iniciada em 2011. Entre pessoas físicas, ficou em 7,8%.

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Para quem está com parcelas em aberto, a resposta é direta: antes da apreensão, seja na Justiça, seja no cartório, o credor precisa provar que notificou o devedor, e a notificação enviada ao endereço do contrato é aceita como prova.

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