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Fechar as portas não encerra a empresa: entenda o risco da baixa irregular

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Quando o caixa deixa de fechar e as dívidas se acumulam, muitos empresários tomam uma decisão que parece simples: apagar as luzes, dispensar a equipe e trancar a porta. O gesto, porém, não tem efeito jurídico. Para a lei, a empresa que apenas parou de funcionar continua existindo, com suas obrigações em aberto.

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O alerta é de Agenor de Lima Bento, advogado, professor, mestre em Direito, doutorando em Direito Empresarial e Cidadania, administrador judicial e sócio do De Lima Advogados. Segundo ele, há uma diferença importante entre interromper a operação e encerrar uma empresa de forma juridicamente organizada.

O que a baixa irregular deixa para trás

A chamada dissolução irregular acontece quando o negócio para sem passar por um procedimento formal de encerramento. Credores, empregados, fornecedores e o Fisco seguem com valores a receber, sem um caminho organizado para cobrá-los. Dependendo do caso, esse cenário pode contribuir para discussões sobre a responsabilidade de administradores e sócios, o que torna o fechamento informal uma escolha arriscada.

O tema tem peso em Minas Gerais. O estado é o segundo do país em número de empresas inadimplentes, com 915.410 CNPJs negativados em julho de 2026, atrás apenas de São Paulo, segundo o Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian. No Brasil, o total chegou a 9,2 milhões, novo pico da série, com R$ 238,6 bilhões em dívidas em atraso.

A alternativa prevista em lei

Para o negócio que perdeu a viabilidade, a Lei nº 11.101/2005 prevê a autofalência, em que a própria empresa insolvente pede à Justiça a decretação de sua falência. Em vez de abandonar a operação, ela submete sua situação a um processo que reúne os bens, verifica os créditos e trata os credores de forma coletiva, dentro das regras da legislação.

“A autofalência não deve ser vista como uma maneira de escapar das dívidas. Ela é um instrumento para organizar juridicamente uma situação de insolvência. Quando a empresa não tem mais viabilidade, pode ser mais responsável reconhecer essa realidade e buscar um encerramento regular do que continuar acumulando obrigações”, afirma Bento.

Antes de decidir, o diagnóstico

O fechamento formal não é a única saída para quem está endividado. Quando ainda existe uma atividade que pode ser preservada, a recuperação judicial é o instrumento pensado para reorganizar a empresa. Na falência, a lógica é outra: liquidar o patrimônio de forma ordenada. A escolha depende da viabilidade econômica do negócio, e não apenas do tamanho da dívida.

“Nem toda empresa endividada precisa falir. Da mesma forma, nem toda empresa em crise deve continuar funcionando a qualquer custo. O empresário precisa avaliar se existe uma perspectiva concreta de recuperação ou se a continuidade da atividade apenas aumentará o passivo”, explica o advogado.

Alguns sinais indicam que chegou a hora de buscar esse diagnóstico, como a necessidade constante de usar dinheiro pessoal para pagar despesas da empresa, dívidas que crescem mesmo depois de cortes de custos e renegociações sucessivas que não reduzem o problema. Mais detalhes sobre esse tipo de avaliação estão na página de recuperação judicial e falência do escritório De Lima Advogados.

Encerrar do jeito certo

Para o especialista, a mentalidade do empresário precisa mudar. Há muita orientação sobre como abrir e fazer crescer um negócio, e pouca sobre como fechá-lo quando ele deixa de se sustentar. Um encerramento regular permite interromper a geração de novas dívidas, organizar o patrimônio empresarial e preservar documentos e informações.

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Para quem pensa em simplesmente trancar a porta, vale lembrar que a empresa que para sem baixa continua com suas obrigações pendentes. Quanto mais cedo a situação for avaliada, mais caminhos o empresário tende a ter para encerrar a atividade de forma organizada.

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