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Empresas têm até 10 de novembro para corrigir créditos de PIS e Cofins apontados pela Receita

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A Receita Federal deu prazo até 10 de novembro para que as empresas regularizem as inconsistências encontradas nos créditos de PIS e Cofins. O aviso, publicado em 15 de setembro, soma R$ 1,3 bilhão em valores com problemas, e o órgão só abrirá fiscalização depois desse prazo. A correção ganha importância porque as duas contribuições serão extintas em 1º de janeiro de 2027 e substituídas pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), e só o saldo escriturado segue para o novo sistema.

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O especialista em Direito Tributário Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias, recomenda tratar a regularização enquanto as regras atuais ainda valem. “Crédito que não está na escrituração não atravessa a reforma. O inciso II do artigo 378 exige o registro, e o sistema da Receita vai buscar o saldo informado na EFD de dezembro. O ajuste que ainda é simples hoje, com o PIS e a Cofins em vigor, tende a virar litígio depois”, afirma.

Um volume que pede atenção

Segundo a Receita, cerca de 100 mil empresas têm créditos de PIS e Cofins a aproveitar, em um volume estimado em R$ 140 bilhões. O alerta de setembro não foi o primeiro: em junho, o órgão já havia identificado divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões.

O que a lei garante

O artigo 378 da Lei Complementar 214/2025, que instituiu a CBS com base na Emenda Constitucional 132/2023, preserva os créditos não apropriados ou não utilizados até a extinção das contribuições, desde que registrados na escrituração. Esse saldo pode ser compensado com a CBS, ressarcido em dinheiro ou compensado com outros tributos federais. As duas últimas alternativas dependem de o crédito cumprir os requisitos da legislação do PIS e da Cofins vigente na data da extinção, como nos casos de exportação ou de vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, observados os limites em vigor na data do pedido.

Para usar o crédito, a empresa fará um pedido de utilização, exigido pelo Decreto 12.955/2026, o Regulamento da CBS. A Receita informou que o procedimento ocorrerá no PER/DCOMP Web, que recuperará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026, com regras a serem detalhadas em instrução normativa. Silva ressalta que a reforma não zera a contagem. “A reforma preserva o crédito de PIS e Cofins, mas não suspende o prazo para usá-lo. O artigo 378 da Lei Complementar 214 mantém o saldo válido e utilizável, com a fluência do prazo que já corria. Quem tratar esse saldo como reserva para depois de 2027 vai descobrir que o relógio não parou”, diz.

Créditos reconhecidos na Justiça

Os créditos obtidos em ação judicial seguem regime próprio. A Lei Complementar 236/2026, de setembro, alterou o artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional) para prever que o prazo de cinco anos se aplica à habilitação do indébito perante a administração, contado da certificação do trânsito em julgado. O veto ao trecho que afastava o prazo da efetiva compensação ainda passará pelo Congresso, e o Tema 1.428 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai definir se os cinco anos valem para iniciar ou para concluir a compensação.

A partir de R$ 10 milhões, vale também o limite mensal do artigo 74-A da Lei 9.430/1996, com parcela nunca inferior a 1/60 do crédito atualizado, regra validada por unanimidade pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro. “O limite mensal não reduz o crédito, reduz a velocidade de uso. O artigo 74-A da Lei 9.430 fixa parcela mínima de 1/60, o Supremo validou a regra, e o PIS e a Cofins saem do mapa em 2027. Quem fracionar um crédito judicial em até 60 meses precisa definir agora contra quais débitos federais vai compensar a cada mês”, avalia.

Antes do dia 10

A orientação do especialista é usar as próximas semanas para conferir a EFD-Contribuições, responder às inconsistências apontadas, separar os créditos por data de origem e simular o cronograma dos créditos judiciais. “A transição tem regra para quem se preparou. O artigo 378 leva o saldo escriturado para a era da CBS, e o crédito judicial continua sujeito ao limite mensal e ao prazo de habilitação. O que ficar fora da escrituração perde o caminho automático e passa a depender de retificação e prova”, conclui.

A FS Soluções Tributárias coloca à disposição sua equipe multidisciplinar de advogados e contadores altamente especializados, preparada para atender com agilidade, segurança e excelência técnica. Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato por nossos canais oficiais. Será um prazer orientá-lo.

Sobre Fernándo Silva

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Fernándo Silva é especialista em Direito Tributário, doutorando em Direito Tributário pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC) e mestrando pelo IDP, com atuação destacada em compensação tributária federal. É sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias, sediada em Goiânia (GO) e com atuação nacional, e autor de cinco obras sobre a tributação brasileira: “Compensação Tributária: Fundamentos Constitucionais, Limites Administrativos e Perspectivas Práticas”, “Controle de Legalidade Tributária na Compensação Tributária Federal”, “A Supremacia Constitucional e a Compensação Tributária com Créditos de Terceiros”, “A Nova Ordem Tributária Nacional” e “Manual da Recuperação de Créditos Tributários”. Atua em operações de compensação com créditos de terceiros e precatórios em âmbito federal.

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